DECRETO Nº 28.545
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
autorizado pela Lei Municipal 0007651/2018,
decreta:
CONSIDERANDO
a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, resolve:
Art. 1º
Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 10.000,00 (Dez mil reais), para
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO:
72 – INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Elemento de Despesa |
Ação |
Ficha |
Fonte |
Valor – R$ |
|
33903999000 |
Outros Serv.Terc.Pessoa Jurídica |
2.174-Gestão Previdenciária |
121 |
143000 |
R$ 1.000,00 |
339039160000 |
Manutenção e Conservação de Bens imóveis |
2.196- Manutenção de Imóveis de Investimentos RPPS |
207 |
1410013 |
R$ 9.000,00 |
Soma |
|
|
R$ 10.000,00 |
Art. 2º
Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o
proveniente de ANULAÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro,
item III, da Lei Federal nº
4.320/64, conforme segue:
Elemento de Despesa |
Ação |
Ficha |
Fonte |
Valor – R$ |
|
339092990000 |
Outras Despesas de Exercícios Anteriores |
2.174-Gestão Previdenciária |
129 |
143000 |
R$ 1.000,00 |
339098010000 |
Compensação Previdenciária Aposentadorias Entre RPPS e RGPS |
2.193- Concessão de Benefícios Prev.Legislativo |
187 |
1410013 |
R$ 9.000,00 |
Soma |
|
|
R$ 10.000,00 |
Art. 3º
Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro
de Itapemirim, 30 de Abril de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.