DECRETO Nº 28.545

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007651/2018, decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, resolve:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 10.000,00 (Dez mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: 72 – INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

Elemento de Despesa

Ação

Ficha

Fonte

Valor – R$

33903999000

Outros Serv.Terc.Pessoa Jurídica

2.174-Gestão

Previdenciária

121

143000

R$ 1.000,00

339039160000

Manutenção e Conservação de Bens imóveis

2.196- Manutenção de Imóveis de

Investimentos RPPS

207

1410013

R$ 9.000,00

Soma

 

 

R$ 10.000,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de ANULAÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Elemento de Despesa

Ação

Ficha

Fonte

Valor – R$

339092990000

Outras Despesas de Exercícios Anteriores

2.174-Gestão

Previdenciária

129

143000

R$ 1.000,00

339098010000

Compensação Previdenciária

Aposentadorias Entre RPPS e RGPS

2.193- Concessão de Benefícios

Prev.Legislativo

187

1410013

R$ 9.000,00

Soma

 

 

R$ 10.000,00

 

Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de Abril de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.