DECRETO 28.551

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007651/2018, Decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, resolve:

 

Art. Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 5.687.506, 11 (cinco milhões seiscentos e oitenta e sete mil e  quinhentos e seis reais e onze centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Art. Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de:SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, iteml, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

 

Art. Esta Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de maio de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

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