DECRETO Nº 28.551
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais,
autorizado pela Lei Municipal
0007651/2018,
Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas
classificações das despesas,
quanto a sua natureza,
resolve:
Art. 1º Fica aberto
o crédito SUPLEMENTAR no valor de 5.687.506, 11 (cinco
milhões seiscentos e oitenta e sete mil e quinhentos e seis reais
e onze centavos), para reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
Art.
2° Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo
anterior é o proveniente
de:SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, iteml, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme
segue:
Art. 3º Esta Decreto
entra em vigor nesta data.
Cachoeiro
de Itapemirim, 02 de maio de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.