DECRETO Nº 28.552

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007651/2018, decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, resolve:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 1.510.449,65 (um milhão quinhentos e dez mil quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de maio de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO ÚNICO

 

Fonte

Elemento Despesa

Acrescimo

Redução

ÓRGÃO: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 - FUNDO MUNICPAL DE SAUDE

 

 

AÇÃO: 2.109 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE

 

 

221100000000

33904603000

1.056.582,57

0,00

 

Total por Ação

1.056.582,57

0,00

AÇÃO: 2.121 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

 

 

221200003011

33903999000

36.940,00

0,00

229000001001

33903999000

30.000,00

0,00

 

Total por Ação

66.940,00

0,00

AÇÃO: 2.123 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

 

 

229000003001

33903299000

300.000,00

0,00

 

Total por Ação

300.000,00

0,00

AÇÃO: 3.005 - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

221300006018

33909399000

86.927,08

0,00

 

Total por Ação

86.927,08

0,00

 

Total por Unidade

1.510.449,65

0,00

 

Total por Órgão

1.510.449,65

0,00

 

Total da Movimentação

1.510.449,65

0,00

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.