DECRETO Nº 28.566
SUPLEMENTAÇÃO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal
0007651/2018, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas,
quanto a sua natureza, resolve:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 16.000,00
(Dezesseis mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 72 – INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM
AÇÃO: 2.174 – GESTÃO PREVIDENCIARIA
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
Valor – R$ |
33904601000 Indenizações Auxílio |
122 |
1410013 |
R$ 16.000,00 |
Alimentação |
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Soma |
R$ 16.000,00 |
|
|
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o
artigo anterior é o proveniente da REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43,
Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
ÓRGÃO: ÓRGÃO: 72 – INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
AÇÃO: 2.174 – GESTÃO PREVIDENCIARIA
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
Valor R$ |
|
33903301000 |
Passagens para o
Pais |
59 |
1410013 |
R$ 16.000,00 |
|
|
Soma |
|
R$ 16.000,00 |
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 10 de maio de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.