DECRETO Nº 28.566

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007651/2018, Decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, resolve:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 16.000,00 (Dezesseis mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: 72 – INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

AÇÃO: 2.174 – GESTÃO PREVIDENCIARIA

 

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

Valor – R$

33904601000   Indenizações Auxílio

122

1410013

R$ 16.000,00

Alimentação

 

Soma

R$ 16.000,00

 

 

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente da REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

ÓRGÃO: ÓRGÃO: 72 – INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

AÇÃO: 2.174 – GESTÃO PREVIDENCIARIA

 

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

Valor R$

33903301000

Passagens para o Pais

59

1410013

R$ 16.000,00

 

 

Soma

 

R$ 16.000,00

 

Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 10 de maio de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.