O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, considerando o que consta da Lei n° 6960, de 08 de abril de 2014, decreta:
Art. 1º Fica instituída a honraria “Cachoeirense - In memoriam” no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2° O título de “Cachoeirense - In memoriam” será concedido a personalidades cachoeirenses falecidas, que tenham obtido reconhecimento notório em sua área de atuação e/ou atividades, contribuindo, durante sua vida, para o destaque do Município de Cachoeiro de Itapemirim no cenário nacional e/ou internacional, obedecidos os critérios conforme estabelecido no artigo 1° da Lei n° 6960, de 08/04/2014.
Art. 3º O título será concedido, anualmente, através de ato do Chefe do Executivo Municipal, e entregue aos familiares do homenageado, durante os festejos do “Dia do Município”.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 23 de maio de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.