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Art. 2° Nomear o servidor abaixo mencionado para exercer o
respectivo cargo em comissão, em conformidade com o padrão de remuneração citado,
lotado no Gabinete do Prefeito - GAP, a
partir de 03 de junho de 2019, fixando-lhe o vencimento mensal estabelecido nos
termos da Lei n° 7516/17:
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Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 31 de maio de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.