DECRETO Nº 28.612
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
autorizado pela Lei Municipal 0007651/2018,
Decreta:
CONSIDERANDO
a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua
natureza, resolve:
Art. 1º
Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 36.700,00 (Trinta e seis mil e
Setecentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO:
71 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
AÇÃO:
2.173 – GESTÃO DA AGENCIA DE REGULAÇÃO
Elemento de Despesa |
Ficha Fonte |
Valor – R$ |
3390330100– Passagens para o país |
4785 19905807
- RECURSO VINCULADO - AGERSA |
R$ 32.000,00 |
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R$ 32.000,00 |
Art. 2º
Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o
proveniente da REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro,
item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme
segue:
ÓRGÃO:
71 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
AÇÃO:
2.173 – GESTÃO DA AGENCIA DE REGULAÇÃO
Elemento de Despesa |
Ficha Fonte |
Valor – R$ |
33903999 – Outros Serviços Terc.Pessoa .Jurídica |
4825 19905807
- RECURSO VINCULADO - AGERSA |
R$ 32.000,00 |
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R$ 32.000,00 |
Art. 3º
Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro
de Itapemirim, 03 de junho 2019
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.