DECRETO Nº 28.612

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007651/2018, Decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, resolve:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 36.700,00 (Trinta e seis mil e Setecentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: 71 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

AÇÃO: 2.173 – GESTÃO DA AGENCIA DE REGULAÇÃO

 

Elemento de Despesa

Ficha                                  Fonte

Valor – R$

3390330100– Passagens

para o país

4785                    19905807 - RECURSO

VINCULADO - AGERSA

R$ 32.000,00

 

 

R$ 32.000,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente da REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

ÓRGÃO: 71 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

AÇÃO: 2.173 – GESTÃO DA AGENCIA DE REGULAÇÃO

 

Elemento de Despesa

Ficha                                   Fonte

Valor – R$

33903999 – Outros Serviços Terc.Pessoa .Jurídica

4825               19905807 - RECURSO

VINCULADO - AGERSA

R$ 32.000,00

 

 

R$ 32.000,00

 

Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 03 de junho 2019

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.