SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, autorizado pela lei municipal 0007651/2018,
decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de:SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, itemI, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 10 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
FONTE
Elemento Despesa
Acrescimo Redução
ÓRGÃO: 02 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 04 - FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
AÇÃO: 2.170 - GESTÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR
299000000011 |
33903955000 |
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250.000,00 |
0,00 |
299000000011 |
33903999000 |
|
150.000,00 |
0,00 |
299000000011 |
44905224000 |
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100.000,00 |
0,00 |
|
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Total por Ação |
500.000,00 |
0,00 |
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Total por Unidade |
500.000,00 |
0,00 |
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Total por Órgão |
500.000,00 |
0,00 |
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Total da Movimentação |
500.000,00 |
0,00 |
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.