Decreto Nº 28.625

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela lei municipal 0007651/2018, decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de:SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, itemI, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 10 de julho de 2019.

 

Victor da Silva Coelho

 Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO ÚNICO

  

FONTE

Elemento Despesa

Acrescimo        Redução

 

ÓRGÃO: 02 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 04 - FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

AÇÃO: 2.170 - GESTÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR

299000000011

33903955000

 

250.000,00

0,00

299000000011

33903999000

 

150.000,00

0,00

299000000011

44905224000

 

100.000,00

0,00

 

 

Total por Ação

500.000,00

0,00

 

 

Total por Unidade

500.000,00

0,00

 

 

Total por Órgão

500.000,00

0,00

 

 

Total da Movimentação

500.000,00

0,00

   

Victor da Silva Coelho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.