SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, autorizado pela lei municipal 0007651/2018, decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 835.782,93 (oitocentos e trinta e cinco mil setecentos e oitenta e dois reais e noventa e três centavos ), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro De Itapemirim, 10 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.