DECRETO Nº 28.638
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Homologar as Resoluções n° 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 312, 313 e 314/2019, datadas de 13 de junho de 2019, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 14 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de 13 de Junho de 2019;
CONSIDERANDO que o PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO que o debate no âmbito do CMS (Conselho Municipal de Saúde) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO que o Pleno do (CMS) Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, requerendo a apreciação do Contrato Locação para funcionamento do almoxarifado da SEMUS através do Ofício SEMUS/SAF/FMS/GCO nº 689/2019 da Secretaria Municipal de Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0304/2019 o termo do contrato 178/2015 de locação de imóvel para Almoxarifado da SEMUS, referente ao imóvel. Locador: Srª Eloiza Pereira Belmond e José Belmond, situado na Avenida Dr. Aristides Campos, Bairro Nova Brasília, Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência de 12 (doze) meses com início em 2 de outubro de 2019 e término em 2 de outubro de 2020.
Art. 3º Fica estabelecido o valor mensal do contrato de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) sem respectivo condomínio.
Art. 4º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Sr. Eli Nicolao dos Santos e Sr. Wanderlei Alves Oliveira como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de junho de 2019.
Confirmo a Resolução CMS nº 0304/2019, de 14 de junho de 2019.
Homologada através do Decreto nº 28.638, de 14 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de 13 de Junho de 2019;
CONSIDERANDO que o PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO que o debate no âmbito do CMS (Conselho Municipal de Saúde) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO que o Pleno do CMS (Conselho Municipal de Saúde) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde requerendo a apreciação do Contrato para publicações oficiais da SEMUS através do Ofício SEMUS/SAF/FMS/GCO nº 689/2019 da Secretaria Municipal de Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0305/2019 o termo do contrato nº 052/2017 de publicações oficiais da SEMUS para atender os processos licitatórios (resumo de edital) da SEMUS (Secretaria Municipal de Saúde) de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência de 12 (doze) meses, com início em 4 de Maio de 2019 e término em 4 de Maio de 2020.
Art. 3º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Sr. Eli Nicolao dos Santos e Sr. Wanderlei Alves Oliveira como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de junho de 2019.
Confirmo a Resolução CMS nº 0305/2019, de 14 de junho de 2019.
Homologada através do Decreto nº 28.638, de 14 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS) no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de 13 de Junho de 2019;
CONSIDERANDO-SE que o PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do CMS (Conselho Municipal de Saúde) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do CMS (Conselho Municipal de Saúde) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), através do Ofício SEMUS/FMS nº 689/2019, requerendo a apreciação do Contrato nº 205/2018 referente à locação de veículos automotores, incluindo manutenção preventiva e corretiva, licenciamento, seguro total, substituição de pneus e limpeza para atendimento de serviços da SEMUS. Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0306/2019 o contrato de Convênio nº 205/2018 referente à locação de veículos automotores, incluindo manutenção preventiva e corretiva, licenciamento, seguro total, substituição de pneus e limpeza para atendimento de serviços da SEMUS. Locador MCK Locadora de Veículos Transporte LTDA – EPP.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência seja de 12 (doze) meses, com início em 25 de julho de 2019 e término 25 de julho de 2020.
Art. 3º Fica estabelecido que o valor total do contrato R$ 534.674,88 (quinhentos e trinta e quatro mil seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos).
Art. 4º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Sr. Eli Nicolao dos Santos, Sr. Ivani Canedo Silvestre, como fiscais representantes do CMS (Conselho Municipal de Saúde) para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de junho de 2019.
Confirmo a Resolução CMS nº 0306/2019, de 14 de junho de 2019.
Homologada através do Decreto nº 28.638, de 14 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS) no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de 13 de Junho de 2019;
CONSIDERANDO-SE que o PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do CMS (Conselho Municipal de Saúde) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do CMS (Conselho Municipal de Saúde) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), através do Ofício SEMUS/FMS nº 689/2019 requerendo a apreciação do Contrato nº 206/2018 referente à locação de veículos automotores, incluindo manutenção preventiva e corretiva, licenciamento, seguro total, substituição de pneus e limpeza, para atendimento de serviços da SEMUS. Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0307/2019 o contrato de Convênio nº 206/2018 referente à locação de veículos automotores, incluindo manutenção preventiva e corretiva, licenciamento, seguro total, substituição de pneus e limpeza, para atendimento de serviços da SEMUS. Locador Porto Velho Turismo LTDA EPP.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência de 12 (doze) meses, com início em 25 de julho de 2019 e término 25 de julho de 2020.
Art. 3º Fica estabelecido que o valor total do contrato R$ 168.894,00 (cento e sessenta e oito mil oitocentos e noventa e quatro reais).
Art. 4º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Sr. Eli Nicolao dos Santos, Sr. Ivani Canedo Silvestre, como fiscais representantes do CMS (Conselho Municipal de Saúde) para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de junho de 2019.
Confirmo a Resolução CMS nº 0307/2019, de 14 de junho de 2019.
Homologada através do Decreto nº 28.638, de 14 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de 13 de Junho de 2019;
CONSIDERANDO que o PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO que o debate no âmbito do CMS (Conselho Municipal de Saúde) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO que o Pleno do CMS (Conselho Municipal de Saúde) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde que trata da apreciação do Contrato 035/2018 com Telemar Norte Leste S/A que tem por objetivo uso de ligações locais e longas distância visando atender as demandas da SEMUS Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES mediante Ofício SEMUS/SAF/FMS/GCO nº 689/2019 da Secretaria Municipal de Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0308/2019, o termo do contrato 035/2018 que tem por finalidade realizar ligações locais e longas distância para atender a SEMUS (Secretaria Municipal de Saúde) de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência de 12 (doze) meses, com início em 12 de Março de 2019 e término em 12 de Março de 2020.
Art. 3º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Sr. Eli Nicolao dos Santos e Sr. Wanderlei Alves Oliveira como fiscais representantes do CMS (Conselho Municipal de Saúde) para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de junho de 2019.
Confirmo a Resolução CMS nº 0308/2019, de 14 de junho de 2019.
Homologada através do Decreto nº 28.638, de 14 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de 13 de Junho de 2019;
CONSIDERANDO-SE que o PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS) deliberou através da resolução 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela SEMUS, com apreciação e aprovação prévia pelo CMS (Conselho Municipal de Saúde) visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do CMS (Conselho Municipal de Saúde) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o processo de efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021 aprovado através da Resolução CMS nº 0210, de 21 de setembro de 2017 que efetiva o fortalecimento das ações de saúde dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do CMS (Conselho Municipal de Saúde) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, onde requer a apreciação do contrato de prestação de serviços de dosímetros termoluminescentes - TLD e que este instrumento tem por finalidade ofertar serviços contínuos de monitoramento pessoal através de dosímetros termoluminescentes - TLD a serem oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE a responsabilidade da SEMUS (Secretaria Municipal de Saúde) com as demandas de serviços de exames dos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde). Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0309/2019 o termo do contrato com a PRO – RAD para prestação de serviços de dosímetros.
Art. 2º Este instrumento tem por finalidade ofertar serviços contínuos de monitoramento pessoal através de dosímetros termoluminescentes - TLD a serem oferecidos pelo (SUS) Sistema Único de Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 3º Fica estabelecido o valor do total do contrato de R$ 4.350,00 (Quatro mil trezentos e cinquenta reis) com vigência entre 5 de agosto de 2019 e 5 de agosto de 2020.
Art. 4º Fica aprovada a indicação do conselheiro Eli Nicolao dos Santos como fiscal representante do CMS (Conselho Municipal de Saúde) para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim, 13 de junho de 2019.
Confirmo a Resolução CMS 0309/2019, de 14 de junho de 2019.
Homologada através do Decreto nº 28.638, de 14 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em reunião realizada em 13 de Junho de 2019.
CONSIDERANDO-SE que o PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2017, referente à análise de Contratos e Convênios, celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo CMS visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do (CMS) Conselho Municipal de Saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021 aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) e que estas ações efetivam o fortalecimento e organizam a serviços de informatização das Unidades Básicas de Saúde dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do CMS (Conselho Municipal de Saúde) analisou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde requerendo a apreciação do Convênio do serviços de tecnologia da informação, e que este instrumento tem por finalidade ofertar serviços e aquisições de serviços de informatização a serem oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na rede de serviços de saúde UBS, US Centro de Saúde e demais serviços de saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução nº 0310/2019 do CMS (Conselho Municipal de Saúde) a celebração do Convênio com a Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim (DATACI), empresa pública de direito privado.
Art. 2º O valor do referido contrato está estimado em R$ 47.338,18 (quarenta e sete mil trezentos e trinta e oito reais e dezoito centavos).
Art. 3º O referido contrato será de 12 meses com início em outubro de 2019 e término em Outubro de 2020.
Art. 4º O presente convênio tem por objeto o contrato de prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, desenvolvimento e hospedagem de sites e aplicações, implantação e gestão da rede de comunicação de dados, voz e vídeo, serviços de comunicação multimídia, serviços de datacenter, processamento e armazenamento de dados e informações, serviços de impressão, treinamento e capacitação em informática, consultoria, gerência de projetos, manutenção de equipamentos de informática, bem como a prestação de serviços correlatos.
Art. 5º Fica aprovada a indicação dos Conselheiros Sr. Ivani Canedo Silvestre e Sr. Eli Nicolau dos Santos como fiscais representantes do CMS (Conselho Municipal de Saúde) para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de junho de 2019.
Confirmo a Resolução CMS nº 0310/2019, de 14 de junho de 2019.
Homologada através do Decreto nº 28.638, de 14 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS) no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de Junho de 2019.
CONSIDERANDO o debate no âmbito do CMS em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO que o plenário do CMS deliberou através da Resolução 0100/2016, que trata da apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia do CMS, visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o processo de efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021, aprovado através da Resolução CMS nº 0210, de 21 de setembro de 2017, efetiva o fortalecimento das ações de Saúde dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO que a Programação Anual de Saúde (PAS) é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde e tem por objetivo atualizar suas metas;
CONSIDERANDO que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde onde requer a renovação do Contrato de Rateio do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM Polo SUL, e que este instrumento tem por finalidade ofertar serviços e aquisições de procedimentos não oferecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0311/2019 o Contrato 020/2019 de Rateio do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM Polo SUL.
Art. 2º Fica estabelecido que a título de rateio das despesas do Consórcio, a SEMUS repassará o valor anual de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em parcela única ou divididos em parcelas, devendo o valor total ser repassado dentro do corrente exercício. Qualquer termo aditivo relativo ao convênio deverá ser apreciado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º A SEMUS realizará prestação de contas semestral do referido Consórcio junto ao CMS.
Art. 4º A SEMUS encaminhará relatório mensal ao CMS no qual deverá constar: quantitativos e tipos de exames e consultas realizados e ainda nome e endereço dos usuários atendidos pelos serviços oferecidos pelo Consórcio.
Art. 5º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Ivani Cannedo Silvestre, Eli Nicolao dos Santos, como fiscal representante do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da execução do contrato em referência.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de junho de 2019.
Confirmo a Resolução CMS 0311/2019, de 14 de junho de 2019.
Homologada através do Decreto nº 28.638, de 14 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de 13 de Junho de 2019;
CONSIDERANDO-SE que o PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS) deliberou através da resolução 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo CMS, visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do CMS (Conselho Municipal de Saúde) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o processo de efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021, aprovado através da Resolução CMS nº 0210, de 21 de setembro de 2017, efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde que trata da apreciação do contrato 019/2019 mediante Ofício SEMUS/SAF/FMS/GCO nº 732/2019 da Secretaria Municipal de Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, da empresa Líder Assistência Técnica em Ar Condicionado LTDA que tem por finalidade ofertar serviços de manutenção nos equipamentos de refrigeração nos serviços do SUS no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0312/2019, referente ao contrato 019/2019, com a empresa Líder Assistência Técnica em Ar condicionado LTDA.
Art. 2º Este instrumento tem por finalidade ofertar serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Equipamentos de Climatização da SEMUS (Secretaria Municipal de Saúde) no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 3º Fica estabelecido que o valor total o contrato é de R$ 82.547,40 (oitenta e dois mil quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos) com vigência de 12 meses;
Art. 4º Fica aprovada a indicação do conselheiro Aldenir Carvalho Rosa como fiscal representante do (CMS) Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de junho de 2019.
Confirmo a Resolução CMS 0312/2019, de 14 de junho de 2019.
Homologada através do Decreto nº 28.638, de 14 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, apreciada na reunião realizada em 13 de Junho de 2019;
CONSIDERANDO-SE que o PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS) deliberou, através da resolução 0100/2017, referente à análise de Contratos e Convênios, celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) com apreciação e aprovação prévia pelo CMS visando à melhoria do controle social e aprimoramento do aparelho de fiscalização no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do CMS (Conselho Municipal de Saúde) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021 aprovado pelo CMS (Conselho Municipal de Saúde), e que efetiva o fortalecimento das ações de saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde analisou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde através do Ofício nº 732/2019, que trata da apreciação do contrato 007/2019 com a empresa UP Brasil – Policard Systems e Serviços S.A para fornecimento de serviços de vale alimentação para os trabalhadores da SEMUS no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:
Art.1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0313/2019 referente ao contrato de convênio 007/2019 com a Empresa UP Brasil – Policard Systems e Serviços S.A.
Art. 2º O contrato do convênio tem o seu início em 1º de junho de 2019 e término em 1º de junho de 2021.
Art. 3º Este instrumento tem por finalidade ofertar serviços e aquisição de Vale Alimentação dos trabalhadores da SEMUS (Secretaria Municipal de Saúde) no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 4º Fica estimado o valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais) para aproximadamente 500 (quinhentos) cartões magnéticos e o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para aproximadamente 390 (trezentos e noventa) cartões magnéticos.
Art. 5º Fica aprovada a indicação do conselheiro Eli Nicolau dos Santos, Ivani Canedo Silvestre, Lia Freitas Lima, Jamaica Argeu dos Santos, como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de junho de 2019.
Confirmo a Resolução CMS 0313/2018, de 14 de junho de 2019.
Homologada através do Decreto nº 28.638, de 14 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, apreciada na reunião realizada em 13 de Junho de 2019;
CONSIDERANDO-SE que o PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS) deliberou através da resolução 0100/2017, referente à análise de Contratos e Convênios, celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia do CMS, visando à melhoria do controle social e aprimoramento do aparelho de fiscalização no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do CMS (Conselho Municipal de Saúde), em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021, aprovado pelo CMS (Conselho Municipal de Saúde) que efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do CMS (Conselho Municipal de Saúde) analisou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde através do Ofício nº 379/2019 onde requer a apreciação da minuta do contrato com a empresa Editora de Negócios Públicos do Brasil EIRELI – ME. Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0314/2019 referente à minuta do contrato com a empresa Editora de Negócios Públicos do Brasil EIRELI – ME.
Art. 2º O contrato do convênio tem o seu início em 1º de Junho de 2019 e término em 1º de Junho de 2020.
Art. 3º Este instrumento tem por finalidade ofertar serviços e aquisições de uso de plataforma eletrônica para pesquisa de governança pública, capacitações relacionadas a licitações para trabalhos da SEMUS (Secretaria Municipal de Saúde) no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 4º Fica estimado o valor total de R$ 6.658,00 (seis mil seiscentos e cinquenta e oito reais).
Art. 5º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Eli Nicolau dos Santos, Ivani Canedo Silvestre, Lia Freitas Lima, Jamaica Argeu dos Santos, como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de junho de 2019.
Confirmo a Resolução CMS 0314/2018, de 14 de junho de 2019.
Homologada através do Decreto nº 28.638, de 14 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.