DECRETO Nº 28.645
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007651/2018, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, resolve:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 52.500,00 (Cinquenta e dois mil e quinhentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 71 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
AÇÃO: 2.173 – GESTÃO DA AGENCIA DE REGULAÇÃO
Elemento de Despesa |
Ficha Fonte |
Valor – R$ |
4490520300-Aparelhos e equip. de comunicação |
4861 1990005807 - RECURSO VINCULADO - AGERSA |
R$ 2.500,00 |
3390330300-Locações de Meios de Transportes |
4862 1990005807 - RECURSO VINCULADO - AGERSA |
R$ 50.000,00 |
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R$ 52.500,00 |
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente da REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
ÓRGÃO: 71 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
AÇÃO: 2.173 – GESTÃO DA AGENCIA DE REGULAÇÃO
Elemento de Despesa |
Ficha Fonte |
Valor – R$ |
4490522700 – Veículos Diversos |
4836 19905807 - RECURSO VINCULADO - AGERSA |
R$ 2.500,00 |
3390399900-Outros Serv.terc.Pess.Juridica |
4825 19905807 - RECURSO VINCULADO - AGERSA |
R$ 50.000,00 |
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R$ 52.500,00 |
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de junho 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.