DECRETO Nº 28.645

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007651/2018, Decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, resolve:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 52.500,00 (Cinquenta e dois mil e quinhentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: 71 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

AÇÃO: 2.173 – GESTÃO DA AGENCIA DE REGULAÇÃO

 

Elemento de Despesa

Ficha                           Fonte

Valor – R$

4490520300-Aparelhos e

equip. de comunicação

4861            1990005807 - RECURSO

VINCULADO - AGERSA

R$ 2.500,00

3390330300-Locações de Meios de Transportes

4862            1990005807 - RECURSO VINCULADO - AGERSA

R$ 50.000,00

 

R$ 52.500,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente da REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

ÓRGÃO: 71 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

AÇÃO: 2.173 – GESTÃO DA AGENCIA DE REGULAÇÃO

 

Elemento de Despesa

Ficha                           Fonte

Valor – R$

4490522700 – Veículos Diversos

4836       19905807 - RECURSO VINCULADO - AGERSA

R$ 2.500,00

3390399900-Outros

Serv.terc.Pess.Juridica

4825        19905807 - RECURSO

VINCULADO - AGERSA

R$ 50.000,00

 

R$ 52.500,00

 

Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de junho 2019

 

Victor da Silva Coelho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.