DECRETO Nº 28.656

 

APROVA A INDICAÇÃO DO NOME DO SR. MATIAS MIRANDA PARA RECEBER A COMENDA “RUBEM BRAGA”, NO GRAU DE CAVALEIRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO determinações e disposições contidas na Lei Municipal nº 4.815, de 05.08.99, e Decreto nº 13.301, de 27 de junho de 2001, que, respectivamente, institui e regulamenta a Ordem do Mérito e a Comenda “Rubem Braga”;

 

CONSIDERANDO que a Comenda “Rubem Braga” é o maior laurel criado pela Municipalidade para agraciar personalidades nacionais ou estrangeiras, que se tenham distinguido por sua vida e sua obra, com reflexos de excepcional relevância para Cachoeiro de Itapemirim;

 

CONSIDERANDO que Cachoeiro de Itapemirim está devendo uma homenagem em alto estilo, a mais honrosa, ao SR. MATIAS MIRANDA, que criou raízes profundas no apreço e na admiração do nosso povo como funcionário público e artísta, sempre atencioso, prestativo, líder e dedicado nas suas funções laborais;

 

CONSIDERANDO que o SR. MATIAS MIRANDA, natural desta cidade, ingressou na vida artística aos 17 anos de idade como palhaço no City Macedônia e depois no Grupo de Teatro “The Brothers Hollyood”; aos 26 anos de idade estreou no Grupo “Servos Livres” onde é integrante até hoje; participou de vários trabalhos na De Palco e Cia e no Grupo de Teatro da Terceira Idade, sendo reconhecido e apreciado por todos, por onde exerce suas atividades;

 

CONSIDERANDO, por tudo isso, que Cachoeiro de Itapemirim não deve retardar por mais tempo a irrecusável necessidade de prestar essa homenagem ao SR. MATIAS MIRANDA, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovada a indicação do nome do SR. MATIAS MIRANDA para integrar a Ordem do Mérito e receber a Comenda “Rubem Braga”, no grau de Cavaleiro, em homenagem a ser prestada no dia 25 de junho de 2019.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 24 de junho de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.