APROVA A INDICAÇÃO DO NOME DO SR. MAGNO SANTOS PARA RECEBER A COMENDA “RUBEM BRAGA”, NO GRAU DE CAVALEIRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO determinações e disposições contidas na Lei Municipal nº 4.815, de 05.08.99, e Decreto nº 13.301, de 27 de junho de 2001, que, respectivamente, institui e regulamenta a Ordem do Mérito e a Comenda “Rubem Braga”;
CONSIDERANDO que a Comenda “Rubem Braga” é o maior laurel criado pela Municipalidade para agraciar personalidades nacionais ou estrangeiras, que se tenham distinguido por sua vida e sua obra, com reflexos de excepcional relevância para Cachoeiro de Itapemirim;
CONSIDERANDO que Cachoeiro de Itapemirim está devendo uma homenagem em alto estilo, a mais honrosa, ao Sr. MAGNO SANTOS, que criou raízes profundas no apreço e na admiração do nosso povo como Radialista e Locutor em veículos de comunicação de Cachoeiro de Itapemirim, prestando relevantes serviços e atividades na mídia através das emissoras de rádio em nosso Município e na Grande Vitória;
CONSIDERANDO que o Sr. MAGNO SANTOS iniciou seus trabalhos em meados do ano de 1988 na Rádio Tribuna FM Cachoeiro, tornou-se Locutor-padrão da Rede Tribuna, em Vitória/ES no ano de 1994, e em 2001, assumiu a Supervisão de Rádios das emissoras Tribuna FM Vitória, Tribuna FM Cachoeiro e Tribuna AM, recebendo também, diversas homenagens de órgãos da esfera executiva e legislativa do Estado do ES, sendo dedicado e apreciado por todos, por onde exerce suas funções;
CONSIDERANDO, por tudo isso, que Cachoeiro de Itapemirim não deve retardar por mais tempo a irrecusável necessidade de prestar essa homenagem ao Sr. MAGNO SANTOS, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a indicação do nome do Sr. MAGNO SANTOS para integrar a Ordem do Mérito e receber a Comenda “Rubem Braga”, no grau de Cavaleiro, em homenagem a ser prestada no dia 25 de junho de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 24 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.