APROVA A INDICAÇÃO DO NOME DO SR. JOSÉ CARLOS PETERSEN GAMBARINI PARA RECEBER A COMENDA “RUBEM BRAGA”, NO GRAU DE CAVALEIRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO determinações e disposições contidas na Lei Municipal nº 4.815, de 05.08.99, e Decreto nº 13.301, de 27 de junho de 2001, que, respectivamente, institui e regulamenta a Ordem do Mérito e a Comenda “Rubem Braga”;
CONSIDERANDO que a Comenda “Rubem Braga” é o maior laurel criado pela Municipalidade para agraciar personalidades nacionais ou estrangeiras, que se tenham distinguido por sua vida e sua obra, com reflexos de excepcional relevância para Cachoeiro de Itapemirim;
CONSIDERANDO que Cachoeiro de Itapemirim está devendo uma homenagem em alto estilo, a mais honrosa, ao Sr. JOSÉ CARLOS PETERSEN GAMBARINI, que criou raízes profundas no apreço e na admiração do nosso povo como Jornalista e Locutor nos mais diversos eventos e veículos de comunicação de Cachoeiro de Itapemirim, prestando relevantes serviços e atividades na mídia através das emissoras de rádio e jornais em nosso Município;
CONSIDERANDO que o Sr. JOSÉ CARLOS PETERSEN GAMBARINI é graduado em Jornalismo pela UNISINOS (RS) e em Direito pela Faculdade Estácio de Sá (RJ), atualmente reside em Brasília onde cursa Marketing na Universidade de Brasília - UnB, produz o radiojornal matinal “BRASÍLIA CHAMANDO”, distribuído a emissoras de vários Estados e veiculado no Sul do Espírito Santo através da Rádio Cultura FM de Castelo, além do canal honônimo no Youtube, sendo dedicado e apreciado por todos, por onde exerce suas funções;
CONSIDERANDO, por tudo isso, que Cachoeiro de Itapemirim não deve retardar por mais tempo a irrecusável necessidade de prestar essa homenagem ao Sr. JOSÉ CARLOS PETERSEN GAMBARINI, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a indicação do nome do Sr. JOSÉ CARLOS PETERSEN GAMBARINI para integrar a Ordem do Mérito e receber a Comenda “Rubem Braga”, no grau de Cavaleiro, em homenagem a ser prestada no dia 25 de junho de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 24 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.