DECRETO Nº 28.667
APROVA O REGULAMENTO PARA O 7º CONCURSO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE DE CAFÉ CONILON DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal, na forma do Art. 130 da Lei Orgânica do Município, a promoção, a restauração e a melhoria do setor rural;
CONSIDERANDO que o concurso previsto no Regimento aprovado por este Decreto contribuirá de forma direta para o fortalecimento da produção leiteira do Município, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento, estabelecendo normas e critérios, para o 7º CONCURSO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE DE CAFÉ CONILON DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, e que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes no presente exercício e constantes da Lei Municipal nº 7.651, de 21 de dezembro de 2018.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Cachoeiro de Itapemirim, 25 de junho de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
7º CONCURSO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE DE CAFÉ CONILON DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES
REGULAMENTO OFICIAL
1. DOS OBJETIVOS:
Identificar, promover e premiar agricultores que produzem cafés conilon de qualidade, com o intuito de promover uma cafeicultura socialmente justa, ambientalmente correta e economicamente viável.
2. DA PROMOÇÃO:
É promovido pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Interior - SEMAI e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS.
3. DA COORDENAÇÃO:
A coordenação do concurso ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Interior - SEMAI e do Escritório Local do INCAPER de Cachoeiro de Itapemirim-ES.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Somente poderão participar do 7º CONCURSO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE DE CAFÉ CONILON DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES, os produtores de café com propriedade sediada no Município de Cachoeiro de Itapemirim.
4.2. Os agricultores deverão apresentar no ato da inscrição o Talão de Produtor Rural atualizado.
5. DAS AMOSTRAS E DOS LOTES:
5.1. O produtor de café com sua unidade produtora (entende-se por "unidade produtora" uma área que produza café), poderá inscrever apenas 01 (um) lote de café no seu nome, colhido na propriedade, composto de no mínimo: 04 (quatro) sacas de café de 60,5 kg de café beneficiado. Umidade: entre 11% e 12%. Caso o produtor interesse em participar concorrendo ao concurso Coffee of the Year - Canephora na SEMANA INTERNACIONAL DO CAFÉ 2019, em Belo Horizonte – MG, o lote deve ter peneira 14 acima.
5.2. A mesma unidade produtora poderá inscrever mais de um lote em outros nomes de pessoas ligadas à propriedade, desde que possuam o seu próprio talão de produtor.
5.3. Serão aceitos cafés produzidos por via seca (fruto seco com todas as suas partes constituintes, resultando nos cafés em coco) e obtidos por via úmida (cafés secos após a retirada da casca do fruto, podendo ainda, haver ou não, a retirada da mucilagem por despolpamento, fermentação ou com uso de desmuciladores mecânicos).
5.4. As sacas do lote inscrito deverão ser fidedignas à amostra. As amostras serão retiradas pela COMISSÃO ORGANIZADORA, que lacrará o lote correspondente, no qual deverá ser preservado até o final do concurso na propriedade do produtor. Não é necessário levar as sacas para a cerimônia de premiação.
5.5. Para o lote inscrito no concurso, o produtor rural deverá enviar 01 (uma) amostra de 02 kg (dois quilos) de café verde (cru) beneficiado, em embalagem apropriada, devidamente identificada com as seguintes informações:
· Nome do produtor
· Nome da propriedade
· Nome da comunidade
· Latitude, Longitude e Altitude (Informações coletadas pela COMISSÃO ORGANIZADORA)
· Data da colheita
· Data do beneficiamento
· Tipo de processamento (Natural ou Descascado)
5.6. A amostra deverá ser acompanhada de uma ficha de inscrição disponibilizada pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
6. INSCRIÇÕES, DATAS E PRAZOS:
6.1. As inscrições serão realizadas no período de
06 a 30 de agosto de 2019, na sede da Secretaria
Municipal de Agricultura e Interior - SEMAI.
6.2.
A COMISSÃO ORGANIZADORA fará a coleta das amostras nas propriedades até o
dia 06 de setembro de 2019.
6.1. As inscrições serão realizadas no período de 06
a 30 de setembro de 2019, na sede da Secretaria Municipal de Agricultura e
Interior - SEMAI. (Redação dada pelo
Decreto n° 28805/2019)
6.2. A COMISSÃO
ORGANIZADORA fará a coleta das amostras nas propriedades até o dia 11 de
outubro de 2019. (Redação dada pelo
Decreto n° 28805/2019)
7. DA COMISSÃO ORGANIZADORA:
7.1. A COMISSÃO ORGANIZADORA será composta de 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) da Secretaria Municipal de Agricultura e Interior – SEMAI; 01 (um) do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural – INCAPER - Escritório Local de Cachoeiro de Itapemirim - ES e 01 (um) da empresa CAPARAÓ JR., tendo como Presidente, um dos membros representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Interior – SEMAI.
· SEMAI – Robertson Valladão de Azeredo
· SEMAI – Josué de Castro Corrêa
· INCAPER – Marcelo Lobato
· CAPARAÓ JR. – Lucas Fonseca Ferreira
7.2. A COMISSÃO ORGANIZADORA possui as seguintes funções:
· Coordenar o 7º CONCURSO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE DE CAFÉ CONILON DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM e a premiação dos lotes vencedores;
· Selecionar e credenciar os classificadores e degustadores de café da Comissão Julgadora;
· Realizar as inscrições, o lacre dos lotes, o recolhimento das amostras e envio das mesmas à COMISSÃO JULGADORA, devidamente codificadas, acondicionadas e lacradas;
· Exigir termo de responsabilidade de manutenção do lote até a divulgação do resultado da avaliação das amostras;
· Homologar e divulgar os resultados do 7º CONCURSO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE DE CAFÉ CONILON DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM;
· Coordenar a realização das etapas de classificação e premiação dos lotes vencedores.
8. DA COMISSÃO JULGADORA:
8.1. Será composta, no mínimo, por 03 (três) classificadores de café devidamente credenciados pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
8.2. A COMISSÃO JULGADORA possui as seguintes funções:
· Receber as amostras de cafés devidamente codificadas e lacradas, para avaliação e classificação de forma isenta e imparcial;
· Verificar se as amostras recebidas atendem às exigências mínimas estabelecidas para o Concurso, desclassificando aquelas que estiverem fora das especificações descritas no item 5 deste Regulamento;
· A classificação física e sensorial será realizada no Laboratório de Classificação Física e Sensorial de Café do IFES – campus de Alegre, em Rive, Alegre/ES, de acordo com os protocolos: COB para análises físicas e CQI para análises sensoriais de robustas finos.
9. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS AMOSTRAS:
9.1. As amostras serão selecionadas e classificadas seguindo os seguintes critérios:
9.1.1. Todas as amostras passarão pela determinação de umidade, sendo desclassificadas as amostras com teor de umidade que não se encontrem dentro da faixa de: no mínimo 11% e no máximo 12%.
9.1.2. Serão analisadas sensorialmente subamostras catadas (isentas de defeitos) e retidas em peneira 14% acima.
9.1.3. De todas as amostras de café, serão classificadas as 10 melhores.
9.1.4. Todas as amostras terão arquivo para contra prova.
9.1.5. Os participantes que não forem classificados para a fase final, receberão laudos técnicos sobre sua amostra.
10. DA SUSTENTABILIDADE:
10.1. As 10 propriedades que tiverem cafés classificados com maiores pontuações na análise sensorial, serão visitadas por dois técnicos indicados pela COMISSÃO ORGANIZADORA do Concurso, que terão a responsabilidade de efetuar a avaliação de sustentabilidade da propriedade.
10.2. Os itens analisados consistirão de registros a respeito dos seguintes itens:
1. A conservação do solo e da água;
2. O armazenamento do café;
3. O manejo da fertilidade do solo;
4. O uso de agrotóxicos;
5. A destinação dos resíduos;
6. A segurança do trabalho e Educação Infantil.
Parágrafo único. A pontuação do formulário se dará com 1 (um) ponto para afirmativas e 0 (zero) para as respostas negativas.
10.3. A avaliação da sustentabilidade terá peso final equivalente a 10% da pontuação final das amostras classificadas. Os outros 90% representam a nota da análise sensorial do Café.
11. DOS FINALISTAS:
11.1. A divulgação
dos 10 finalistas do concurso será realizada no mês de setembro de 2019 pela
COMISSÃO ORGANIZADORA, com publicação dos nomes em ordem alfabética, em local a
ser definido pela Comissão Organizadora.
11.1.
A divulgação dos 10 finalistas do concurso será realizada no mês de outubro de
2019 pela COMISSÃO ORGANIZADORA, com publicação dos nomes em ordem alfabética,
em local a ser definido pela Comissão Organizadora. (Redação dada pelo Decreto n° 28805/2019)
11.2. Os finalistas poderão participar do concurso COFFEE OF THE YEAR 2019, durante a Semana Internacional do Café, em Belo Horizonte/MG.
12. DA PREMIAÇÃO:
12.1. A Cerimônia de Premiação será definida posteriormente pela Comissão Organizadora.
12.2. Os cinco primeiros colocados serão premiados em dinheiro, por meio de depósito bancário, conforme valores constante na tabela abaixo:
1º LUGAR |
2º LUGAR |
3º LUGAR |
4º LUGAR |
5º LUGAR |
R$ 8.000,00 |
R$ 4.000,00 |
R$ 3.000,00 |
R$ 1.750,00 |
R$ 1.250,00 |
12.3. Além da premiação estabelecida no item 12.2, os produtores poderão receber um BÔNUS na premiação, conforme a pontuação da Avaliação Sensorial. A bonificação acontecerá de acordo com a tabela abaixo:
COLOCAÇÃO |
1º LUGAR |
2º LUGAR |
3º LUGAR |
4º LUGAR |
5º LUGAR |
PREMIAÇÃO FIXA |
R$ 8.000,00 |
R$ 4.000,00 |
R$ 3.000,00 |
R$ 1.750,00 |
R$ 1.250,00 |
CRITÉRIOS |
Acima de 86 pontos |
Entre 84,00 e 85,99 pontos |
Entre 83,00 e 83,99 pontos |
Entre 82,00 e 82,99 pontos |
Entre 80,00 e 81,99 pontos |
BONIFICAÇÃO (análise sensorial) |
R$ 7.000,00 |
R$ 4.000,00 |
R$ 3.000,00 |
R$ 1.750,00 |
R$ 1.250,00 |
TOTAL |
R$ 15.000,00 |
R$ 8.000,00 |
R$ 6.000,00 |
R$ 3.500,00 |
R$ 2.500,00 |
12.4. Em caso de haver mais de um produtor para cada critério estabelecido para a bonificação, será respeitada a ordem classificatória, portanto NÃO HAVERÁ mais de uma bonificação por colocação.
12.5. Do sexto ao décimo colocado, NÃO HAVERÁ premiação em dinheiro.
12.6. Os 10 (dez) finalistas classificados, receberão certificado de participação no 7º CONCURSO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE DE CAFÉ CONILON DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
12.7. Dos valores definidos nos itens 12.2 e 12.3, será deduzido o imposto de renda devido.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
As decisões da Comissão Julgadora são definitivas e irrecorríveis, cabendo aos participantes acatarem, uma vez que têm pleno conhecimento deste regulamento e concordaram com ele no ato da inscrição. Todos os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.
Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo
Safra 2018/2019