DECRETO Nº 28.671

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007651/2018, Decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 72 – INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

SUPLEMENTAÇÕES

FICHA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE

VALOR

51

7201.0912218412.174

33903026000

Gestão Previdenciária Material Eletrica e eletrônico

14100013

R$ 25.000,00

29

7201.0912218412.174

31909401000

Gestão Previdenciária Indenizações Rest.Trab.Ativo Civil

14300000

R$ 10.000,00

TOTAL

R$ 35.000,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente da REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

ÓRGÃO: ÓRGÃO: 72 – INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

ANULAÇÕES

FICHA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE

VALOR

172

7201.0927218492.192

31909104000

Concessão de Benef. Prev-Executivo

Sentenças Jûdiciais

14300013

R$ 25.000,00

30

7201.0912218412.174

31909602000

Gestão Previdenciária

Pessoal Requisitado Out.Entes

14300000

R$ 10.000,00

TOTAL

R$ 35.000,00

 

Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de junho de 2019

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.