DECRETO Nº 28.671
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007651/2018, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 72 – INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
SUPLEMENTAÇÕES |
||||
FICHA |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
VALOR |
51 |
7201.0912218412.174 33903026000 |
Gestão Previdenciária Material Eletrica e eletrônico |
14100013 |
R$ 25.000,00 |
29 |
7201.0912218412.174 31909401000 |
Gestão Previdenciária Indenizações Rest.Trab.Ativo Civil |
14300000 |
R$ 10.000,00 |
TOTAL |
R$ 35.000,00 |
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente da REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
ÓRGÃO: ÓRGÃO: 72 – INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ANULAÇÕES |
||||
FICHA |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
VALOR |
172 |
7201.0927218492.192 31909104000 |
Concessão de Benef. Prev-Executivo Sentenças Jûdiciais |
14300013 |
R$ 25.000,00 |
30 |
7201.0912218412.174 31909602000 |
Gestão Previdenciária Pessoal Requisitado Out.Entes |
14300000 |
R$ 10.000,00 |
TOTAL |
R$ 35.000,00 |
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 25 de junho de 2019
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.