DECRETO Nº 28.679

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Sr.ª ELOÍSA BORGES VALADÃO dedicou toda a sua vida à construção do bem comum, tendo marcado de forma indelével sua passagem pela vida pública, com realizações na área social de valor inestimável para a coletividade;

 

CONSIDERANDO que a Sr.ª ELOÍSA BORGES VALADÃO destacou-se pelo seu brilhante trabalho social no período em que exerceu a função de primeira-dama do Município, por duas vezes, nas administrações de seu esposo, o então Prefeito Roberto Valadão Almokdice, sendo a idealizadora da Feira da Bondade, implantada ainda na primeira gestão, na década de 80;

 

CONSIDERANDO que a Sr.ª ELOÍSA BORGES VALADÃO marcou época como valorosa cidadã e mulher pública íntegra e proba;

 

CONSIDERANDO que, respeitado o espírito de cristandade da população de Cachoeiro de Itapemirim e a dor sentida por nossa gente simples e humilde com essa grande e irreparável perda;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que o Município deve todas as homenagens a essa ilustre cidadã que exerceu relevante papel em nossa história, resolve:

          

Art. 1° Decretar luto oficial por 03 (três) dias no Município de Cachoeiro de Itapemirim, pelo falecimento da Sr.ª ELOÍSA BORGES VALADÃO.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de julho de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.