DECRETO Nº 28.679
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que
a Sr.ª ELOÍSA BORGES VALADÃO dedicou toda a sua vida à construção do bem comum,
tendo marcado de forma indelével sua passagem pela vida pública, com
realizações na área social de valor inestimável para a coletividade;
CONSIDERANDO que
a Sr.ª ELOÍSA BORGES VALADÃO destacou-se pelo seu brilhante trabalho social no
período em que exerceu a função de primeira-dama do Município, por duas vezes,
nas administrações de seu esposo, o então Prefeito Roberto Valadão Almokdice,
sendo a idealizadora da Feira da Bondade, implantada ainda na primeira gestão,
na década de 80;
CONSIDERANDO que
a Sr.ª ELOÍSA BORGES VALADÃO marcou época como valorosa cidadã e mulher pública
íntegra e proba;
CONSIDERANDO que,
respeitado o espírito de cristandade da população de Cachoeiro de Itapemirim e
a dor sentida por nossa gente simples e humilde com essa grande e irreparável
perda;
CONSIDERANDO, finalmente,
que o Município deve todas as homenagens a essa ilustre cidadã que exerceu
relevante papel em nossa história, resolve:
Art. 1° Decretar luto oficial por 03 (três) dias no Município de Cachoeiro de Itapemirim, pelo falecimento da Sr.ª ELOÍSA BORGES VALADÃO.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 02 de julho de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.