DECRETO Nº 28.693

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO 7° CONCURSO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE DE CAFÉ CONILON DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, APROVADO PELO DECRETO N° 28.667, DE 25 DE JUNHO DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º O item 5 (5.1) do Regulamento Oficial do 7° Concurso de Qualidade e Sustentabilidade de Café Conilon de Cachoeiro de Itapemirim, aprovado pelo Decreto n° 28.667, de 25/06/2019, fica alterado, passando vigorar conforme a seguir:

 

“5 - DAS AMOSTRAS E DOS LOTES:

 

5.1. O produtor de café com sua unidade produtora (entende-se por "unidade produtora" uma área que produza café), poderá inscrever apenas 01 (um) lote de café no seu nome, colhido na propriedade, composto de no mínimo: 02 (duas) sacas de café de 60,5 kg de café beneficiado. Umidade: entre 11% e 12%. Caso o produtor interesse em participar concorrendo ao concurso Coffee of the Year - Canephora na SEMANA INTERNACIONAL DO CAFÉ 2019, em Belo Horizonte – MG, o lote deve ter peneira 14 acima.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 04 de julho de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.