DECRETO Nº 28.698
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO TÉCNICA PARA ELABORAR A POLITICA MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.
O PREFEITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso da competência e atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade da preservação ambiental e da arborização urbana para a manutenção do meio ambiente e vida humana;
CONSIDERANDO a importância de incorporar árvores no plano urbanístico e paisagístico do Município;
CONSIDERANDO a demanda crescente de projetos que visam à proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem como propósito e função a promoção de tal desenvolvimento sustentável no âmbito de Cachoeiro de Itapemirim, além de defender o meio ambiente e recursos naturais, decreta:
Art. 1º Fica criada a Comissão Técnica para Elaborar a Política Municipal de Arborização Urbana, de caráter temporário, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, nos termos do presente Decreto.
Art. 2º As atribuições da comissão técnica serão, respectivamente:
I – Idealizar projeto de arborização compatível com as características do Município;
II – Planejar tal arborização em conjunto com o plano urbanístico e paisagístico, combinado com a infraestrutura urbana;
III – Orientar no plantio de espécies adequadas a cada área da cidade, para atender melhor as especificidades de cada local;
IV – Estabelecer critérios de fiscalização dos órgãos públicos e privados que tenham atividades que tendem a causar impacto na arborização urbana;
V - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 3º A Comissão de que trata o presente Decreto será composta de até 10 (dez) membros, que deverão ser servidores públicos municipais.
Parágrafo único. A Comissão Técnica será presidida por um dos representantes, podendo ser substituído nos casos de impedimento e vacância por membro da Comissão.
Art. 4° Os indicados para formar a Comissão Técnica são:
I – Carla Ramos Prucolli Deskianovi – Secretaria Municipal de Modernização e Análise de Custos;
II – Gil Rizo – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
III – Adalberto Lopes Pinheiro – Secretaria Municipal de Obras;
IV – Michele Rodrigues Santana – Defesa Civil;
V – Reinaldo Rocha da Silva – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
VI – Fabiana Ramos Dias Caçador – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VII – Nubia de Castro - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VIII – Miriam Teixeira Cleto Lira - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IX – Jader Jose Cardoso - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
X – José Luiz Delai Junior – EDP.
Art. 5º Os membros deverão se reunir, ordinariamente, 01 (uma) vez por semana e, extraordinariamente, quando se fizer necessário.
Art. 6° A participação dos membros da comissão ora instituída não será remunerada e não se enquadra no que dispõe o artigo 56 e seus parágrafos da Lei n° 7516/17, sendo de caráter transitório até a concretização de seu objetivo final.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 05 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.