DECRETO N° 28.710
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 3° DO DECRETO Nº 28.250, QUE TRATA DA APROVAÇÃO DOS VALORES DE ADIANTAMENTO DE DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, resolve:
Art. 1° O caput do artigo 1° do Decreto n° 28.250, de 07/01/2019, acrescido dos §§ 1° e 2° através do Decreto n° 28.365, de 21/02/2019, fica alterado, passando a vigorar conforme segue:
“Art. 1º O Valor do adiantamento mensal para o exercício de 2019, a ser destinado a cada secretaria da Administração Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, será de até R$ 1.000,00 (hum mil reais), exceto para o inciso VIII do art. 3°, que será de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 1º. (...)
§ 2º. (...)”
Art. 2° O artigo 3° do Decreto n° 28.250, de 07/01/2019, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, conforme segue:
“Art. 3º (...)
(...)
VIII - Despesas de Cartório, em conformidade com a Tabela de Emolumentos do Sindicato dos Notários Registradores do Estado do Espírito Santo (SINOREG-ES).”
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim (ES), 12 de julho de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.