DECRETO Nº 28.713

 

INSTITUI A COMISSÃO INTERNA DE PADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência e atribuições que são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais, que visem o bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, a redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos itens, em especial os de uso predominante da Secretaria Municipal de Saúde, adequando-os às normas vigentes e padrões do Ministério da Saúde;

 

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Saúde para o quadriênio 2018-2021 prevê, como meta, a padronização dos itens de consumo através da criação de um grupo de trabalho interdisciplinar – Diretriz 3, Identificador 3.1.6;

 

CONSIDERANDO, outrossim, o disposto no inciso II, do artigo 11, da Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Interna de Padronização de Materiais e Serviços de uso predominante da Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim, de caráter provisório, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, nos termos do presente Decreto.

 

Art. 2º São objetivos da Comissão Interna de Padronização de Materiais e Serviços:

 

a) Diminuir o número de itens no estoque em aspectos técnicos e econômicos;

b) Simplificar os materiais, eliminando os tipos ineficientes, evitando o desperdício;

c) Permitir a compra em grandes lotes;

d) Otimizar o trabalho do Setor de Compras;

e) Diminuir os custos de estocagem;

f) Racionalizar a quantidade de itens no estoque;

g) Adquirir materiais com maior rapidez;

h) Evitar a diversificação de materiais de mesma aplicação;

i) Obter maior qualidade e uniformidade;

j) Reduzir o risco de falta de materiais no estoque.

 

Art. 3º São competências e atribuições da Comissão Interna de Padronização de Materiais e Serviços:

 

a) Gerenciar a lista de materiais e serviços de uso contínuo da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cachoeiro de Itapemirim;

b) Manter processo permanente de atualização da lista de materiais e serviços de uso contínuo da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cachoeiro de Itapemirim;

c) Elaborar a padronização dos materiais e serviços de uso contínuo, utilizando o método descritivo identificando com clareza as características físicas, mecânicas, de acabamento e de desempenho, possibilitando a orientação do processo licitatório;

d) Analisar, testar e emitir parecer técnico sobre os materiais e serviços que buscam a padronização;

e) Manter processo permanente de avaliação da qualidade dos materiais adquiridos para uso contínuo na instituição;

f) Assegurar que os materiais e serviços a serem adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde, estejam dentro dos padrões de qualidade estabelecidos por esta Comissão;

g) Prestar assessoria técnica aos setores envolvidos no processo de contratação;

h) Adequar os objetos da padronização em estrita conformidade com as normas vigentes a eles relacionadas;

i) Analisar os materiais cadastrados no Sistema de Compras do Município, bem como seus respectivos descritivos;

j) Convocar servidores técnicos da Secretaria de Saúde, que possuam experiência no objeto da padronização, para auxiliar no processo de descrição, análise e teste dos materiais e serviços;

k) Criar e garantir a execução do cronograma de trabalho da Comissão;

l) Emitir relatório das ações executadas pela Comissão, encaminhando à autoridade competente, na pessoa do(a) Secretário(a) Municipal de saúde;

m) Propor alterações, inserções e adequações necessárias aos materiais e serviços de uso predominante da SEMUS;

n) Receber as amostras do objeto da padronização, enviados pelos fornecedores e, providenciar a análise técnica consubstanciado na feitura de parecer, no qual deverá indicar as marcas aprovadas;

o) Elaborar Catálogo de Materiais e Serviços - CATMAS dos itens padronizados;

p) Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 4º A Comissão Interna de Padronização de Materiais e Serviços está diretamente subordinada à autoridade competente ocupante do cargo de Secretário(a) Municipal de Saúde.

 

Art. 5º A Comissão de que trata o presente Decreto será composta de 7 (sete) membros, que deverão ser servidores públicos municipais.

 

§ 1º A Comissão será presidida por um dos representantes, podendo ser substituído nos casos de impedimento e vacância por membro da Comissão.

 

§ 2º A indicação dos membros será feita através de instrumento legal, para que sejam designados formalmente por portaria do Chefe do Executivo Municipal.

 

§ 3° Os servidores designados para compor a Comissão Interna de Padronização de Materiais e Serviços exercerão suas atribuições sem prejuízos daquelas inerentes ao seu cargo.

 

Art. 6º Os membros deverão se reunir, ordinariamente, 01 (uma) vez por semana e, extraordinariamente, quando se fizer necessário, registrando o comparecimento em lista de presença.

 

Art. 7º Os assuntos submetidos à apreciação da Comissão Interna de Padronização de Materiais e Serviços serão relatados por um dos membros efetivos respeitada a ordem do dia para discussão e votação.

 

Parágrafo único. Das reuniões serão lavradas atas, relatando os temas, proposições, planejamentos e conclusões.

 

Art. 8º Os materiais e serviços já constantes do sistema de compras do Município serão objeto de reavaliação por parte desta Comissão, atendendo ao dispositivo do artigo 15, inciso I, da Lei nº. 8.666/93.

 

Art. 9° Deverá ser assegurado aos Fornecedores:

 

a) Resposta ao requerimento de pré-qualificação em prazo pré estabelecido pela Comissão de Padronização;

b) O direito a recurso em caso de não qualificação e a requerer novo teste desde que apresentada documentação comprobatória de alteração da não conformidade motivadora da não qualificação

c) Acesso às informações das marcas dos objetos pré-qualificados.

 

Art. 10 O resultado do procedimento de Pré-qualificação deverá ser registrado em banco de dados correspondente e as informações pertinentes disponibilizadas por meio do site da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, promovendo a transparência das ações. No caso de marcas de produtos não qualificados, as informações serão de conhecimento do requisitante da Pré-qualificação mediante envio de correspondência registrada.

 

Art. 11 Os produtos considerados não-conformes por esta Comissão, somente poderão ser submetidos à nova apreciação mediante comprovação oficial das alterações efetuadas pelo fabricante de modo a atender as especificações exigidas pela Secretaria de Saúde.

 

Parágrafo único. A interposição de recursos deverá ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Município, devendo ser dirigida à Comissão Interna de Padronização de Materiais e Serviços, a quem competirá a análise da procedência do pedido.

 

Art. 12 É vedado a esta Comissão o fornecimento extrainstitucional de laudos técnicos referentes aos produtos testados.

 

Art. 13 A partir da publicação deste Decreto, os objetos a serem inseridos na Grade de materiais deverão, necessariamente, atender à pré-qualificação emitida por esta Comissão.

 

Art. 14 Este Regimento poderá ser modificado no todo ou em parte:

 

a) por motivo de alterações na legislação vigente referente à aquisição do objeto  padronizado;

b) por iniciativa desta Comissão após decisão majoritária obtida em reunião ordinária e homologada pela autoridade competente.

 

Art. 15 Os casos omissos serão decididos em reunião ordinária desta Comissão e aprovados pela autoridade competente.

 

Art. 16 A participação dos membros na Comissão Interna de Padronização de Materiais e Serviços de que trata o presente Decreto não será remunerada e não se enquadra no que dispõe o artigo 56 e seus parágrafos da Lei n° 7516/17, sendo de caráter transitório até a concretização de seu objetivo final.

 

Art. 17 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 12 de julho de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.