REVOGADO PELO DECRETO N° 29163/2020

 

DECRETO Nº 28.720

 

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES – JARI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Municipal nº 4.664, de 14/09/1998, alterada pela Lei Municipal nº 5.960, de 17/05/2007, da Resolução CONTRAN n° 357, item 7.2, de 02/08/2010, e do Ofício de Seq. n° 2-12560/2019, da SEMSET, resolve:

 

Art. 1º Nomear os componentes abaixo relacionados para compor a JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES – JARI, de Cachoeiro de Itapemirim, sob a Presidência do primeiro:

 

TITULARES:

 

I - Paulo Antônio Xavier Bento – Representante do Poder Executivo;

 

II - Dr. Fábio Silva Rabelo – Representante da OAB;

 

III - CAP QOCPM Nerio Pereira da Silva Filho – Representante do 9º BPM.

 

SUPLENTES:

 

I - Dr. Luiz Carlos Zanon da Silva Junior – Representante do Poder Executivo;

 

II - Dr. Elson Pereira Lacerda – Representante da OAB;

 

III - 2° Sgt. PM Wilson Baptista da Costa – Representante do 9º BPM.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 03 de agosto de 2019, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 27.141/17 e 27.176/17.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 16 de julho de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.