DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES – JARI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a Lei Municipal nº
4.664, de 14/09/1998, alterada pela Lei
Municipal nº 5.960, de 17/05/2007, da Resolução CONTRAN n° 357, item 7.2, de
02/08/2010, e do Ofício de Seq. n° 2-12560/2019, da SEMSET, resolve:
Art. 1º Nomear os componentes abaixo relacionados para compor a
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES – JARI, de Cachoeiro de
Itapemirim, sob a Presidência do primeiro:
TITULARES:
I - Paulo Antônio Xavier Bento – Representante do Poder
Executivo;
II - Dr. Fábio Silva Rabelo – Representante da OAB;
III - CAP QOCPM Nerio Pereira da
Silva Filho – Representante do 9º BPM.
SUPLENTES:
I - Dr. Luiz Carlos Zanon da
Silva Junior – Representante do Poder Executivo;
II - Dr. Elson Pereira Lacerda –
Representante da OAB;
III - 2° Sgt. PM Wilson Baptista
da Costa – Representante do 9º BPM.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a
partir de 03 de agosto de 2019, revogadas as disposições em contrário, em
especial o
Decreto nº 27.141/17 e 27.176/17.
Cachoeiro de Itapemirim, 16 de
julho de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.