DECRETO Nº 28.745

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Homologar as Resoluções n° 315, 316, 317, 318, 319, 320, 321, 322 e 323/2019, datadas de 18 de julho de 2019, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 29 de julho de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 315, DE 18 DE JULHO DE 2019.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS) no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião realizada de 18 de julho de 2019.

 

CONSIDERANDO-SE que o PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), requerendo a apreciação do Contrato nº 193/2018 referente à aquisição de tíquete feira de produtos hortifrutigranjeiros e da agroindústria rural em favor dos trabalhadores da saúde, celebrado com a Cooperativa de Agricultura Familiar (CAF);

 

CONSIDERANDO-SE que o Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com a solicitação da SEMUS Secretaria Municipal de Saúde através do oficio SEMUS/SAF/FMS/GCO nº 793/2019 referente ao Contrato nº 193/2018 que tem por finalidade operacionalizar o tíquete feira para os trabalhadores da SEMUS do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0315/2019 o contrato de Convênio nº 0193/2018 referente à aquisição de tíquete feira para o fornecimento de produtos hortifrutigranjeiros e da agroindústria rural em favor dos trabalhadores da saúde, celebrado com a Cooperativa de Agricultura Familiar (CAF).

 

Art. 2º O valor anual estimado é de R$ 647.400,00 (seiscentos e quarenta e sete mil e quatrocentos reais),  estabelecido pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 2 de julho de 2019 e término 2 de julho de 2020.

 

Art. 3º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Sr. Eli Nicolao dos Santos e Sr. Wanderlei Alves Oliveira como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para acompanhamento da gestão e execução do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de julho de 2019.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0315/2019, de 19 de julho de 2019.

Homologada através do Decreto nº 28.745, de 29 de julho de 2019.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 316, de 18 de julho de 2019.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião realizada de 18 de Julho de 2019.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde deliberou através da resolução 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela SEMUS, com apreciação e aprovação prévia pelo CMS visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do CMS.- Conselho Municipal de Saúde - em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o processo de efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021, aprovado através da Resolução CMS nº 0221/2017 de 27 de Novembro de 2017, efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde;

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, requerendo a apreciação do contrato 025/2019 da empresa TI Telemedicina Integrada LTDA e que este instrumento tem por finalidade, ofertar serviços de exame cardiológico eletrocardiograma a serem oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), principalmente aos pacientes em especial os pacientes para tratamento cardiológico do município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que é de responsabilidade da SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde, as demandas de serviços de exames cardiológicos, eletrocardiograma dos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde. RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0316/2019 o termo do contrato de Convênio nº 025/2019 com a Empresa TI Telemedicina Integrada LTDA pelo prazo de 12 meses, com início em 6 de junho de 2019 e término em 6 de junho de 2020.

 

Art. 2º Este instrumento tem por finalidade ofertar serviços de exames cardiológicos, eletrocardiograma a serem oferecidos pela SEMUS, aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde - do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 3º Fica estabelecido que o valor do total contrato é de R$ 213.840,00 (duzentos e treze mil, oitocentos e quarenta reais).

Art.4º Fica aprovada a indicação do conselheiro Eli Nicolao dos Santos como fiscal representante do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de julho de 2019.

 

Valdir Rodrigues Franco

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0316/2019, de 19 de julho de 2019.

Homologada através do Decreto nº 28.745, de 29 de julho de 2019.

 

Luciara Botelho Moraes Jorge

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS nº 317, de 18 de julho de 2019.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião realizada de 18 de Julho de 2019.

 

CONSIDERANDO-SE que o PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal e Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo CMS visando à melhoria, controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização e acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE o debate no âmbito do CMS - Conselho Municipal de Saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde e do plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o processo de efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021, aprovado através da Resolução CMS nº 221 de 27 de Novembro de 2017, efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde;

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício SEMUS/SAF/FMS nº 792/2019, requerendo a apreciação do contrato 017/2019 de aquisição de ambulância da empresa DGR Comércio de Equipamentos; RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0317/2019, o contrato 017/2019 referente a compra de quatro ambulâncias.

 

Art. 2º Este instrumento tem por finalidade ofertar serviços de transporte e remoção de pacientes da SEMUS Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim ES.

 

Art. 3º O valor unitário é de R$ 158.700,00 (cento e cinqüenta e oito mil e setecentos reais, perfazendo um total de R$ 634.800,00 (seiscentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais).

 

Art. 4º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Srs. Eli Nicolao dos Santos e Wanderlei Alves fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de julho de 2019.

 

Valdir Rodrigues Franco

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0317/2019, de 19 de julho de 2019.

Homologada através do Decreto nº 28.745, de 29 de julho de 2019.

 

Luciara Botelho Moraes Jorge

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS nº 318, de 18 de julho de 2019.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião realizada de 18 de Julho de 2019.

 

CONSIDERANDO-SE que o PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo CMS visando à melhoria, controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização e acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do CMS - Conselho Municipal de Saúde - em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o processo de efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021, aprovado através da Resolução CMS nº 221 de 27 de Novembro de 2017, efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde;

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde - através do Ofício SEMUS/SAF/FMS nº 792/2019, requerendo a apreciação do contrato 022/2019 de aquisição de ambulância da empresa VCS Comércio Construções e Serviços Eirelli EPP. RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0318/2019, o contrato 022/2019 referente a compra de 03 (três) ambulâncias.

 

Art. 2º Este instrumento tem por finalidade ofertar serviços de transporte e remoção de pacientes da SEMUS -Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim E. Santo.

 

Art. 3º O valor unitário é de R$ 84.943,83 (oitenta e quatro mil, novecentos e quarenta e três reais e oitenta e três centavos, perfazendo um total de R$ 254.831,49 (duzentos e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e trinta e um reais e quarenta e nove centavos);

 

Art. 4º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Srs. Eli Nicolao dos Santos e Wanderlei Alves como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de julho de 2019.

 

Valdir Rodrigues Franco

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0318/2019, de 19 de julho de 2019.

Homologada através do Decreto nº 28.745, de 29 de julho de 2019.

 

Luciara Botelho Moraes Jorge

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS nº 319, de 18 de julho de 2019.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião realizada de 18 de Julho de 2019.

 

CONSIDERANDO que o PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização, do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

CONSIDERANDO que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), requerendo a apreciação do Contrato nº 237/2018 de Locação para funcionamento do Centro de Referência de Infectologia CRIAS “Abel Santana” no Bairro Ferroviário através do Ofício SEMUS/SAF/FMS/GCO nº 810/2019 da SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde - no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, por meio da Resolução CMS nº 0319/2019, o termo do contrato 237/2018 de locação de imóvel para funcionamento do Centro de Referência de Infectologia CRIAS “Abel Santana” no Bairro Ferroviário, celebrado com o Sr. Marcus Vinicius Gasparini e a SraRiviany Vieira Silva, Cachoeiro de Itapemirim/ES,

 

Art. 2º Fica estabelecido que o prazo de vigência será de 12 (doze) meses, com início em 31 de Agosto de 2019 e término em 31 de Agosto de 2020.

 

Art. 3º Fica estabelecido o valor mensal do contrato em R$ 3.450,00 (três mil, quatrocentos e cinqüenta reais) sem respectivo condomínio.

 

Art. 4º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Sr. Eli Nicolao dos Santos e Sr. Wanderlei Alves Oliveira como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para acompanhamento da gestão e execução do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim / ES, 18 de julho de 2019.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0319/2019, de 19 de julho de 2019.

Homologada através do Decreto nº 28.745, de 29 de julho de 2019.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS nº 320, de 18 de julho de 2019.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião realizada de 18 de Julho de 2019.

 

CONSIDERANDO que o PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização, do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

CONSIDERANDO que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), requerendo a apreciação do Contrato Locação para funcionamento da US ESF Bairro Nossa Senhora Aparecida, através do Ofício SEMUS/SAF/FMS/GCO nº 810/2019 da SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde - do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, por meio da Resolução CMS nº 0320/2019, o termo do contrato nº 290/2018 de locação de imóvel para US ESF do Bairro Nossa Senhora Aparecida. Locadores: Srº José Lucio Fachim e a Sra Mª Luiza Menegardo de Freitas, 12, Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência de 12 (doze) meses, com início em 19 de Outubro 2019 e término em 19 de Outubro de 2020.

 

Art. 3º Fica estabelecido que o valor mensal do contrato será de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) sem respectivo condomínio.

 

Art. 4º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Sr. Eli Nicolao dos Santos e Sr. Wanderlei Alves Oliveira como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para acompanhamento da gestão e execução do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim / ES, 18 de julho de 2019.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0320/2019, de 19 de julho de 2019.

Homologada através do Decreto nº 28.745, de 29 de julho de 2019.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 321, de 18 de julho de 2019.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em reunião realizada de 18 de Julho de 2019.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS - deliberou através da Resolução 0100/2017, referente à análise de Contratos e Convênios, celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS - com apreciação e aprovação prévia pelo CMS visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde - CMS em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS e que efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde - SUS;

 

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde analisou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício SEMUS/SAF/FMS/GCO nº 379/2019 requerendo  a apreciação do apostilamento do Convênio com Hospital Infantil Francisco de Assis, do PAI - Pronto Atendimento Infantil, e que este instrumento tem por finalidade ofertar serviços e aquisição de procedimentos a serem oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a crianças de zero a onze anos e onze meses e vinte e nove dias, do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0321/2019, referente ao apostilamento do convênio contrato  005/2018 celebrado com o HIFA, Hospital Infantil Francisco de Assis, por um prazo de quatro meses.

 

Art. 2º O contrato do convênio tem o seu início 7 em Junho de 2019 e término em 7 de Outubro de 2019.

 

Art. 3º Este instrumento tem por finalidade ofertar serviços e aquisição de procedimentos a serem oferecidos pelo SUS - Sistema Único de Saúde a crianças de zero a onze anos e onze meses e vinte e nove dias, do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 4º Fica estabelecido que o valor total do convênio será de R$ 487.638,62 (quatrocentos e oitenta e sete mil, seiscentos e trinta e oito reais e sessenta e dois centavos).

 

Art. 5º O HIFA Hospital Infantil Francisco de Assis deverá encaminhar cópias da prestação de contas ao CMS, Conselho Municipal de Saúde, referente ao PAI – Pronto Atendimento Infantil.

 

Art. 6º A comissão Temática do CMS, Conselho Municipal de Saúde, acompanhará e apreciará a renovação do contrato com HIFA e emitirá relatório para orientar o pleno do Conselho, composta por Darcy Viqueti Fassarela, Eli Nicolao dos Santos e Valdir Rodrigues Franco. 

 

Art. 7º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Eli Nicolao dos Santos, Lia de Freitas Lima, Jamaica Argeu dos Santos, Darcy Viqueti Fassarela, Vanderlei Alves Oliveira como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.   

           

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de julho de 2019.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0321/2019, de 19 de julho de 2019.

Homologada através do Decreto nº 28.745, de 29 de julho de 2019.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 322, de 18 de julho de 2019.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em reunião realizada de 18 de Julho de 2019.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS - deliberou através da Resolução 0100/2017, referente à análise de Contratos e Convênios, celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS - com apreciação e aprovação prévia pelo CMS visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde - CMS em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, e que efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde - SUS;

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde analisou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício SEMUS/SAF/FMS/GCO nº 760/2019 requerendo a apreciação do contrato 236/2018 do Convênio com Serdel Serviços e conservação LTDA, e que este instrumento tem por finalidade ofertar serviços de UBV equipada com termonebulizador (FOG) para combate ao AEDES AEGYPTI ofertado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0322/2019, referente ao contrato 236/2018 do Convênio com Serdel Serviços e conservação LTDA, e que este instrumento tem por finalidade ofertar serviços de UBV equipada com termonebulizador (FOG) para combate ao AEDES AEGYPTI ofertado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 2º O contrato 236/2018 tem o seu início em 29 de Agosto de 2019 e término em 29 de Agosto de 2020.

 

Art. 3º Este instrumento tem por finalidade ofertar serviços de UBV equipada com termonebulizador (FOG) para combate ao AEDES AEGYPTI ofertado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 4º Fica estabelecido que o valor total do convênio será de R$ 945.912,00 (novecentos e quarenta e cinco mil e novecentos e doze reais).

 

Art. 5º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Eli Nicolao dos Santos, Lia de Freitas Lima, Jamaica Argeu dos Santos, Darcy Viqueti Fassarela e Wanderlei Alves Oliveira como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.   

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de julho de 2019.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0322/2019, de 19 de julho de 2019.

Homologada através do Decreto nº 28.745, de 29 de julho de 2019.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 323, de 18 de julho de 2019.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em reunião realizada de 18 de Julho de 2019.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS - deliberou através da Resolução, referente à Indicação de conselheiro para acesso ao DIGISUS, visando à alimentar o sistema do controle e aprimoramento do aparelho de informações do CMS conselho municipal de saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde - CMS em conformidade com as deliberações do Plenário o do CMS para aprovação de nome conselheiro para alimentar informações junto ao DIGISUS no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do CMS Conselho Municipal de Saúde em conformidade com as deliberações do Pleno do CMS Municipal de Saúde, visando atender Recomendação e indicação de nome para alimentar o sistema do DIGISUS no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, por meio da Resolução nº. 0323/2019 do Conselho Municipal de Saúde (CMS) a indicação do Conselheiro Valdir Rodrigues Franco, para cadastro e acesso ao (DIGISUS) do Município de Cachoeiro de Itapemirim / ES.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 18 de julho de 2019.

Aprovado pelo Decreto nº.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº. 0323/2019, de 19 de julho de 2019.

Homologada através do Decreto nº 28.745, de 29 de julho de 2019.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.