REVOGADO PELO DECRETO N° 32.089/2022

 

DECRETO N° 28.781, de 13 de agosto de 2019

 

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO FISCAL DO IPACI – TRIÊNIO 2019/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Artigo 88, da Lei Municipal n° 6.910, de 20 de dezembro de 2013, alterado pela Lei n° 7.700, de 26 de junho de 2019, decreta:

 

Art. 1º O CONSELHO FISCAL DO IPACI, de que trata a Lei Municipal n° 6.910, de 20 de dezembro de 2013, alterada pela Lei n° 7.700, de 26 de junho de 2019, passa a ser integrado pelos seguintes membros, sendo eles titulares e suplentes, respectivamente:

 

Art. 1° O CONSELHO FISCAL DO IPACI, de que trata a Lei Municipal n° 6.910, de 20 de dezembro de 2013, alterada pela Lei 7.700, de 26 de junho de 2019 e pela Lei n° 7.852, de 18 de dezembro de 2020, passa a ser integrado pelos seguintes membros, sendo eles titulares e suplentes, respectivamente: (Redação dada pelo Decreto n° 30.227/2021)

 

I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO

 

Titular: Nilva Brandão de Almeida Novaes

Suplente: Ione Márcia de Moraes Ervate

 

I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO (Redação dada pelo Decreto nº 29.389/2020)

 

Titular: Gustavo Carvalho Lins (Redação dada pelo Decreto nº 29.389/2020)

Suplente: Nina Lúcia Rangel Hosken (Redação dada pelo Decreto nº 29.389/2020)

 

II – REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO

 

Titular:     Rosa de Lima Cansoli Hemerly

Suplente: Pablo Lordes Dias

 

III – REPRESENTANTES DA AGERSA

 

Titular:  Raphaela Stein Mauro

Suplente: Elaine do Nascimento Kale

 

Suplente: Yuri Gagarin Sabino (Redação dada pelo Decreto n° 29085/2019)

 

IV – REPRESENTANTES DA ASIPACI

 

Titular: Lúcia Helena Gomes da Silva

Suplente: Hermínia Maria Costalonga

 

V – REPRESENTANTES DOS SERVIDORES

 

Titulares: Cláudia Prúcoli Massini

Willian Almeida Miranda

Alex Antonio Lamonato

 

Suplente: Luciane de Oliveira Pope Mion

Tania de França Padilha Thomaz (Membro incluído pelo Decreto nº 28918/2019)

Neidemar Paulino de Souza (Membro incluído pelo Decreto nº 28918/2019)

 

VI – REPRESENTANTES DO IPACI (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 30.227/2021)

 

Titular: Jackson Jose Ceccon (Membro incluído pelo Decreto n° 30.227/2021)

Suplente: Evelin Rangel de Souza (Membro incluído pelo Decreto n° 30.227/2021)

 

VII – REPRESENTANTES DA SEMAD (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 30.227/2021)

 

Titular: Gracivone Colli (Membro incluído pelo Decreto n° 30.227/2021)

Suplente: Michelle Oliveira Massena (Membro incluído pelo Decreto n° 30.227/2021)

 

VIII – REPRESENTANTES DA SEMFA (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 30.227/2021)

 

Titular: Luciane Maria Ceccon (Membro incluído pelo Decreto n° 30.227/2021)

Suplente: Carlos Jose Souza Ferreira (Membro incluído pelo Decreto n° 30.227/2021)

 

Art. 2º O 1º mandato dos membros conselheiros representantes dos servidores e da ASIPACI será de 03 (três) anos e dos demais membros conselheiros indicados será de 02 (dois) anos, conforme prevê o Art. 88 da Lei Municipal nº 6.910/13, alterado pela Lei Municipal n° 7.700/19.

 

Parágrafo único. A escolha do Presidente do Conselho Fiscal do IPACI se dará através de eleição entre os seus membros, e exercerá mandato por 01 (um) ano, vedado a reeleição.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 13 de agosto de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.