DECRETO N° 28.781, de 13 de agosto de 2019
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO FISCAL DO IPACI – TRIÊNIO 2019/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Artigo
88, da Lei Municipal n° 6.910, de 20 de dezembro de 2013, alterado
pela Lei
n° 7.700, de 26 de junho de 2019, decreta:
Art. 1º O CONSELHO
FISCAL DO IPACI, de que trata a Lei Municipal n° 6.910, de 20 de dezembro de 2013,
alterada pela Lei
n° 7.700, de 26 de junho de 2019, passa a ser integrado pelos seguintes
membros, sendo eles titulares e suplentes, respectivamente:
Art. 1° O CONSELHO
FISCAL DO IPACI, de que trata a Lei Municipal n° 6.910, de 20 de dezembro de 2013,
alterada pela Lei
7.700, de 26 de junho de 2019 e pela Lei
n° 7.852, de 18 de dezembro de 2020, passa a ser integrado pelos seguintes
membros, sendo eles titulares e suplentes, respectivamente: (Redação
dada pelo Decreto n° 30.227/2021)
I – REPRESENTANTES
DO PODER EXECUTIVO
Titular: Nilva Brandão de Almeida Novaes
Suplente: Ione
Márcia de Moraes Ervate
I – REPRESENTANTES
DO PODER EXECUTIVO (Redação
dada pelo Decreto nº 29.389/2020)
Titular: Gustavo
Carvalho Lins (Redação
dada pelo Decreto nº 29.389/2020)
Suplente: Nina Lúcia
Rangel Hosken (Redação
dada pelo Decreto nº 29.389/2020)
II – REPRESENTANTES
DO PODER LEGISLATIVO
Titular:
Rosa de Lima Cansoli Hemerly
Suplente: Pablo
Lordes Dias
III – REPRESENTANTES
DA AGERSA
Titular: Raphaela Stein Mauro
Suplente: Elaine do
Nascimento Kale
Suplente: Yuri
Gagarin Sabino (Redação
dada pelo Decreto n° 29085/2019)
IV – REPRESENTANTES
DA ASIPACI
Titular: Lúcia
Helena Gomes da Silva
Suplente: Hermínia
Maria Costalonga
V – REPRESENTANTES
DOS SERVIDORES
Titulares: Cláudia Prúcoli Massini
Willian Almeida
Miranda
Alex Antonio Lamonato
Suplente: Luciane de
Oliveira Pope Mion
Tania de França
Padilha Thomaz (Membro
incluído pelo Decreto nº 28918/2019)
Neidemar Paulino de Souza (Membro
incluído pelo Decreto nº 28918/2019)
VI – REPRESENTANTES
DO IPACI (Dispositivo
incluído pelo Decreto n° 30.227/2021)
Titular: Jackson
Jose Ceccon (Membro
incluído pelo Decreto n° 30.227/2021)
Suplente: Evelin Rangel de Souza (Membro
incluído pelo Decreto n° 30.227/2021)
VII – REPRESENTANTES
DA SEMAD (Dispositivo
incluído pelo Decreto n° 30.227/2021)
Titular: Gracivone Colli (Membro
incluído pelo Decreto n° 30.227/2021)
Suplente: Michelle
Oliveira Massena (Membro
incluído pelo Decreto n° 30.227/2021)
VIII –
REPRESENTANTES DA SEMFA (Dispositivo
incluído pelo Decreto n° 30.227/2021)
Titular: Luciane
Maria Ceccon (Membro
incluído pelo Decreto n° 30.227/2021)
Suplente: Carlos
Jose Souza Ferreira (Membro
incluído pelo Decreto n° 30.227/2021)
Art. 2º O 1º mandato dos membros
conselheiros representantes dos servidores e da ASIPACI será de 03 (três) anos
e dos demais membros conselheiros indicados será de 02 (dois) anos, conforme
prevê o Art.
88 da Lei Municipal nº 6.910/13, alterado pela Lei
Municipal n° 7.700/19.
Parágrafo único. A escolha do
Presidente do Conselho
Fiscal do IPACI se dará através de eleição entre os seus membros, e exercerá
mandato por 01 (um) ano, vedado a reeleição.
Art. 3º Este Decreto entrará
em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 13 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.