REVOGADO PELO DECRETO Nº 29.997/2020

 

DECRETO Nº 28.800

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 7°, INCISO VII, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DOS PROCEDIMENTOS E DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A EXECUÇÃO DO LICENCIMENTO AMBIENTAL E DEMAIS SERVIÇOS RELACIONADOS, DENTRO DAS COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO - SGA N° 02/2016, APROVADA ATRAVÉS DO DECRETO N° 26.094, DE 02 DE MAIO DE 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o que consta do Memorando de Seq. N° 2-15892/2019, da SEMMA, decreta:

 

Art. 1° O artigo 7°, inciso VII, da Instrução Normativa SGA n° 02/2016, aprovada pelo Decreto n° 26.094, de 02/05/2016, fica alterado, passando a viger com a seguinte redação:

 

Art. 7° O serviço de licenciamento ambiental será realizado de acordo com as seguintes regras gerais:

 

(...)

 

VII - pessoas físicas, bem como as jurídicas, poderão requerer supressão de vegetação e terraplanagem sem que apresentem atividade econômica para realizar tal feito;

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 20 de agosto de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.