DECRETO Nº 28.800
DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DO ARTIGO 7°, INCISO VII, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DOS PROCEDIMENTOS E
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A EXECUÇÃO DO LICENCIMENTO AMBIENTAL E DEMAIS
SERVIÇOS RELACIONADOS, DENTRO DAS COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO - SGA N° 02/2016,
APROVADA ATRAVÉS DO DECRETO N° 26.094, DE 02 DE MAIO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do artigo 69 da Lei
Orgânica Municipal, tendo em vista o que consta do Memorando de Seq. N°
2-15892/2019, da SEMMA, decreta:
Art. 1° O
artigo 7°, inciso VII, da Instrução
Normativa SGA n° 02/2016, aprovada pelo Decreto n° 26.094, de 02/05/2016, fica
alterado, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 7° O
serviço de licenciamento ambiental será realizado de acordo com as seguintes
regras gerais:
(...)
VII - pessoas físicas, bem como as jurídicas,
poderão requerer supressão de vegetação e terraplanagem sem que apresentem
atividade econômica para realizar tal feito;”
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim,
20 de agosto de 2019.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.