DECRETO Nº 28.802

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO N° 23.024, DE 02 DE JULHO DE 2012.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1° O artigo 2° do Decreto n° 23.024, de 02 de julho de 2012, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° O Comitê se regerá por este decreto e será composto por 07 (sete) membros, todos vinculados à unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social, a serem designados por atos administrativos da Presidência Executiva do IPACI, sendo eles obrigatoriamente:

 

I – Presidente Executivo do IPACI;

 

II – Diretor Financeiro do IPACI;

 

III – Diretor Contábil do IPACI

 

IV – Diretor Jurídico do IPACI;

 

V – Membro do Conselho Fiscal;

 

VI – Gerente de Controle de Receita e Despesa; e

 

VII – Analista de Gestão Pública Previdenciária - Finanças.”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de agosto de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.