DECRETO Nº 28.802
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO N° 23.024, DE 02 DE JULHO DE 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1° O artigo 2° do Decreto n° 23.024, de 02 de julho de 2012, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O Comitê se regerá por este decreto e será composto por 07 (sete) membros, todos vinculados à unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social, a serem designados por atos administrativos da Presidência Executiva do IPACI, sendo eles obrigatoriamente:
I – Presidente Executivo do IPACI;
II – Diretor Financeiro do IPACI;
III – Diretor Contábil do IPACI
IV – Diretor Jurídico do IPACI;
V – Membro do Conselho Fiscal;
VI – Gerente de Controle de Receita e Despesa; e
VII – Analista de Gestão Pública Previdenciária - Finanças.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 21 de agosto de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.