DECRETO Nº 28.805
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO 7° CONCURSO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE DE CAFÉ CONILON DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, APROVADO PELO DECRETO N° 28.667, DE 25 DE JUNHO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Os itens 6 (6.1 e 6.2) e 11 (11.1) do Regulamento Oficial do 7° Concurso de Qualidade e Sustentabilidade de Café Conilon de Cachoeiro de Itapemirim, aprovado pelo Decreto n° 28.667, de 25/06/2019, fica alterado, passando vigorar conforme a seguir:
“6. INSCRIÇÕES, DATAS E PRAZOS:
6.1. As inscrições serão realizadas no período de 06 a 30 de setembro de 2019, na sede da Secretaria Municipal de Agricultura e Interior - SEMAI.
6.2. A COMISSÃO ORGANIZADORA fará a coleta das amostras nas propriedades até o dia 11 de outubro de 2019.
(...)
11. DOS FINALISTAS:
11.1. A divulgação dos 10 finalistas do concurso será realizada no mês de outubro de 2019 pela COMISSÃO ORGANIZADORA, com publicação dos nomes em ordem alfabética, em local a ser definido pela Comissão Organizadora.
(...)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 22 de agosto de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.