SUPLEMENTAÇÃO
DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
autorizado pela Lei Municipal 0007651/2018,
Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas
classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:
Art.
1º Fica aberto o
crédito SUPLEMENTAR no valor de 181,44 (cento e oitenta e um reais e quarenta e
quatro centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para
atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de:SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o
Art. 43, Parágrafo Primeiro, itemI, da Lei Federal nº
4.320/64, conforme segue:
Art.
3º Esta Decreto
entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 26 de
agosto de 2019
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.