DECRETO N° 28.814
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 28.250, DE 07 DE JANEIRO DE 2019, QUE VERSA ACERCA DA APROVAÇÃO DOS VALORES DE ADIANTAMENTO DE DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o que consta do Memorando de Seq. n° 2-16258/2019, da SEMAI, resolve:
Art. 1° O artigo 1° do Decreto n° 28.250, de 07/01/2019, alterado pelos Decretos n° 28.365, de 21/02/2019 e n° 28.710, de 12/07/2019, passa a vigorar acrescido do § 3°, conforme segue:
“Art. 1º (…)
(…)
§ 3° Excepcionalmente, no mês de agosto de 2019, o valor do adiantamento mensal da Secretaria Municipal de Agricultura e Interior será acrescido de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago em cota única, para demandas emergenciais de manutenção de próprios municipais sob responsabilidade da SEMAI.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim (ES), 26 de agosto de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.