DECRETO Nº 28.817
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Homologar o Enunciado nº 004/2019, datado de 07 de agosto de 2019, em anexo, ad referendum do Conselho da Procuradoria Geral do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 27 de agosto de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
ENUNCIADO PGM Nº. 004/2019
A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo artigo. 3º, inciso VIII, da Lei nº. 7129, de 30 de dezembro de 2014,
CONSIDERANDO o pronunciamento do Conselho da Procuradoria do Município de Cachoeiro de Itapemirim, com fundamento no disposto no artigo 11 da Lei 7.129/2014 e em conformidade com a deliberação plenária de sua 33ª Reunião Ordinária, ocorrida em 07 de agosto de 2019, RESOLVE editar o seguinte ENUNCIADO:
Enunciado Nº. 004/PGM: “A vedação a que se refere o § 5º do artigo 29, da Lei 7237/2015, diz respeito ao mesmo nível de pós-graduação, sendo possível a percepção cumulativa de percentuais da correspondente gratificação, quando a especialização acadêmica que lhe servir de fundamento for de natureza distinta.”
Ângela de Paula Barboza Fernanda Ribeiro Campos Michalsky
Bárbara Di Fini Xavier Paes Francisco Ribeiro
Edson da Silva janoário Luiz Carlos Zanon da Silva Junior
Pedro Dias Lesqueves