O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o que consta do Memorando de Seq. n° 2-18147/2019, da SEMDES, resolve:
Art. 1° O § 2° do artigo 4° do Decreto n° 28.151, de 04/12/2018, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4°..................................................................................................
.............................................................................................................
§ 2° A Presidência e a Vice-Presidência da CAISAN-CI serão exercidas pelos representantes titulares da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Secretaria Municipal de Agricultura e Interior, respectivamente.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de setembro de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.