DECRETO Nº 28.871

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007651/2018, decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 5.617.644,21 (cinco milhões seiscentos e dezessete mil seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte e um centavos ), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de setembro de 2019

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

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