DECRETO Nº 28.879

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 28.504, DE 10 DE ABRIL DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CAMPANHA “NOTA FISCAL DE PRODUTOR RURAL PREMIADA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º O artigo 2° e seus §§ , , e 4°, do Decreto n° 28.504/19, ficam alterados, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Poderão participar da campanha todos os Produtores Rurais que possuem Inscrição Estadual de Produtor Rural ATIVA, junto ao Governo do Estado do Espírito Santo (Secretaria Estadual da Fazenda); bem como Bloco de Nota Fiscal de Produtor do Município de Cachoeiro de Itapemirim, autorizado pela SEFAZ/ES e que emitem Notas Fiscais de Produtor referentes à venda de produção rural, sendo válidas as Notas Fiscais de Produtor emitidas a partir de Janeiro de 2015.

 

§ 1º A apuração do faturamento dos produtores rurais a fim da entrega dos cupons, será realizada dos anos de 2015 a 2019.

 

§ 2º A inscrição do Produtor Rural na “Campanha Nota Fiscal de Produtor Premiada” de Cachoeiro de Itapemirim, dar-se-à pelo Cadastro de Inscrição Estadual;

 

§ 3º A concorrência dar-se-à entre os produtores do Município de Cachoeiro de Itapemirim, no período de janeiro de 2015 a dezembro de 2019, gerando ao produtor o direito a Cupom (uns), que será depositada em uma urna junto ao NAP – Núcleo de Atendimento ao Produtor Rural.

 

I - A cada R$ 5.000,00 (Cinco Mil) em Notas Fiscais de Produtor emitidas, no período de janeiro 2015 a dezembro de 2019, o produtor Rural terá direito a 01 (um) Cupom.

 

II - O direito ao número de Cupons por Inscrição Estadual do Produtor Rural, fica limitado a 100 (cem) Cupons.

 

III - O faturamento para efeito da “Campanha Nota Fiscal de Produtor Premiada” no período de janeiro de 2015 a dezembro de 2019, fica limitado a R$500.000.00 (Quinhentos Mil) por Inscrição Estadual do Produtor Rural.

 

§ 4º A entrega das Notas Fiscais de Produtor emitidas no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2019 deverá ser feita até 10 de janeiro de 2020 e a entrega dos Cupons correspondentes, dar-se-à entre o mês de fevereiro e março de 2020 e sorteio dos prêmios poderá ser feito na ocasião da Exposul de 2020 ou outro local a ser definido, conforme artigo 7º do Decreto nº 28.504/2019.”

 

Art. 2º O artigo 8° do Decreto n° 28.504/19 fica alterado em seu caput e acrescido dos §§ e , passando a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 8º Serão disponibilizados pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim, os prêmios constantes dos incisos abaixo, para realização do sorteio dos cupons, a saber:

 

I - .........................................................................................

 

II - ........................................................................................

 

III -.......................................................................................

 

IV - .......................................................................................

 

V - ........................................................................................

 

§ ......................................................................................

     

§ .....................................................................................

 

§ 3º Serão disponibilizados 23 (vinte e três) Prêmios, descritos nos Incisos I a V, para realização do sorteio dos  Cupons, em que o Ganhador identificado através da Inscrição Estadual, será excluído do (s) sorteio (s) do (s ) prêmio (s) seguinte (s), na ordem:

 

1º  Sorteio – 01 (uma) Motoserra, potência de 3,9/5,3 KW/CV;

2º  Sorteio – 01 (uma) Motoserra, potência de 3,9/5,3 KW/CV;

3º  Sorteio – 01 (uma) Motoserra, potência de 3,9/5,3 KW/CV;

4º  Sorteio – 01 (uma)Motoserra, potência de 3,9/5,3 KW/CV;

5º  Sorteio – 01 (uma)Motoserra, potência de 3,9/5,3 KW/CV;

6º  Sorteio – 01 (uma) Motoserra, potência de 3,9/5,3 KW/CV;

7º  Sorteio – 01 (uma)Motoserra, potência de 3,9/5,3 KW/CV;

8º  Sorteio – 01 (uma) Motoserra, potência de 3,9/5,3 KW/CV;

9º  Sorteio – 01 (uma) Motoserra, potência de 3,9/5,3 KW/CV;

10ºSorteio – 01 (uma) Motoserra, potência de 3,9/5,3 KW/CV;

11ºSorteio – 01 (uma) Roçadeira Profissional, potência de 1,7/2,3 KM/CV;

12ºSorteio – 01 (uma) Roçadeira Profissional, potência de 1,7/2,3 KM/CV;

13ºSorteio – 01 (uma) Roçadeira Profissional, potência de 1,7/2,3 KM/CV;

14ºSorteio – 01 (uma) Roçadeira Profissional, potência de 1,7/2,3 KM/CV;

15ºSorteio – 01 (uma) Roçadeira Profissional, potência de 1,7/2,3 KM/CV;

16ºSorteio – 01 (uma) Roçadeira Profissional, potência de 1,7/2,3 KM/CV;

17ºSorteio – 01 (uma) Roçadeira Profissional, potência de 1,7/2,3 KM/CV;

18ºSorteio – 01 (uma) Roçadeira Profissional, potência de 1,7/2,3 KM/CV;

19ºSorteio – 01 (uma) Roçadeira Profissional, potência de 1,7/2,3 KM/CV;

20ºSorteio – 01 (uma) Roçadeira Profissional, potência de 1,7/2,3 KM/CV;

21ºSorteio – 01 (uma) Motoclicleta Zero Km, potência 160CC:

22ºSorteio – 01 (um) Micro Trator Zero Km, potência 15HP;

23ºSorteio – 01 (uma) Pick up Zero Km, potência 85 CV.

 

§ O Prêmio será entregue ao Ganhador, estando ele presente ou não no momento do sorteio.”

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigora na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de abril de 2019, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de setembro de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.