DECRETO Nº 28.897
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores desta Prefeitura Municipal, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme Art. 1° do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932 e do Art. 70 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no valor total de R$ 6.787,46 (Seis mil, setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos.
Nº/Ano Empenho |
Credor |
Valor R$ |
0000286/2018 |
CONSÓRCIO CACHOEIRO INTEGRADO-CCI |
504,00 |
0003141/2018 |
LUXOR COM.SERV. DE EQUIP. ESCRITÓRIO LTDA |
4.056,65 |
0007313/2018 |
ARTCOM COMUNICAÇÃO E DESIGN LTDA |
61,19 |
0010587/2018 |
ARTCOM COMUNICAÇÃO E DESIGN LTDA |
268,82 |
0010816/2018 |
MAIS SOLUÇÕES COMERCIAIS E SERVIÇOS EIRELI ME |
1.896,80 |
SOMA |
6.787,46 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 01 de outubro de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.