tornado sem efeito pelo decreto nº 29.434/2020

 

DECRETO Nº 28.900, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019

 

APROVA O REGULAMENTO PARA O 4º CONCURSO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE DO LEITE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal, na forma do Art. 130 da Lei Orgânica do Município, a promoção, a restauração e a melhoria do setor rural;

 

CONSIDERANDO que o concurso previsto no Regimento aprovado por este Decreto contribuirá de forma direta para o fortalecimento da produção leiteira do Município, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento, estabelecendo normas e critérios, para o 4º CONCURSO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE DO LEITE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, e que faz parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes e constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de outubro de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

REGULAMENTO OFICIAL

 

4° CONCURSO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE DO LEITE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES

 

1 - OBJETIVOS

Identificar, premiar e promover os produtores de leite, com responsabilidade a difusão de práticas e tecnologias recomendadas para a melhoria da qualidade do leite de forma econômica e ambientalmente sustentável.

 

2 - PROMOÇÃO

É promovido pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Interior - SEMAI.

 

3 - DATAS E PRAZOS

a) Inscrição: de 04 de outubro a 29 de novembro de 2019

a) Inscrição: de 04 de outubro a 28 de fevereiro de 2020 (Redação dada pelo Decreto nº 29176/2020)

b) Coleta de Amostras: Dezembro de 2019, Janeiro, Fevereiro e Março de 2020

b) Coleta de Amostras: Março, Abril e Maio de 2020 (Redação dada pelo Decreto nº 29176/2020)

c) Premiação: Abril de 2020

c) Premiação: Junho de 2020 (Redação dada pelo Decreto nº 29176/2020)

 

4 - COORDENAÇÃO

Secretaria Municipal de Agricultura e Interior -SEMAI

 

5- APOIO

a) SELITA - Cooperativa de LaticÍnios Selita

b) IDAF - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo

c) EFACI - Escola Família Agrícola de Cachoeiro de Itapemirim

d) INCAPER - Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural

e) ACPGLES - Associação dos Criadores e Produtores de Gado de Leite do EspÍrito Santo

f) CMDRS - Conselho Municipal de Desenlvimento Rural Sustentável

 

6 - COMISSÃO ORGANIZADORA E JULGADORA

A Comissão Organizadora e Julgadora será composta por número ímpar de membros, indicados pelas seguintes entidades:

1-SEMAI - Josué de Castro Corrêa

5-EFACI- Max Cândido Rodrigues

2-SELITA - Iyan da Silva Spoladore

 

6-CMDRS-  Edmilson da Silva Moulin

3-INCAPER- Solimar Santana Machado Gonçalves

 

7-IDAF- Larissa Arada Baptista

4-ACPGLES- Celío Mello Theodoro

 

7 - INSCRIÇÃO

7.1 - Poderão participar do Concurso, os produtores de leite, cuja(s) propriedade(s) está(ão) localizada(s) no Município de Cachoeiro de Itapemirim e a produção seja destinada ao comércio formal.

7.2 - Cada propriedade poderá concorrer com apenas uma inscrição.

7.3 – É obrigatória a apresentação dos seguintes documentos, no ato da inscrição:

7.3.1- Talão de Produtor Rural atualizado e nota fiscal de venda do leite;

7.3.2- Se a produção é industrializada na propriedade, deverá possuir registro no serviço de Inspeção     oficial;

7.3.3- Produção mínima de 20 litros de leite por dia;

7.3.4- Atestado de Vacinação contra Febre Aftosa e Brucelose.

 

8- COLETA DAS AMOSTRAS

8.1- A coleta do material será realizada uma vez por mês, por no mínimo 2 (dois) membros, devidamente credenciados, indicados pela comissão organizadora do concurso.

8.2- Os procedimentos para a coleta seguirão as recomendações da Circular Técnica 109 da Embrapa.

8.3- Em cada propriedade inscrita serão coletadas três amostras. As coletas serão realizadas durante os meses de dezembro 2019, janeiro, fevereiro e março de 2020.

8.3- Em cada propriedade inscrita serão coletadas três amostras por mês, durante 03 (três) meses: março, abril e maio de 2020. (Redação dada pelo Decreto nº 29176/2020)

8.4- A data e a hora da coleta serão estabelecidas pela coordenação, sem aviso prévio aos produtores.

8.5- Uma das amostras será coletadas em recipiente de 200ml na qual será realizada as seguintes análises prévias: Alizarol, Crioscopia, Acidez e Antibiótico.

8.5.1- A amostra será desclassificada nos seguintes casos:

1- Resultado positivo para acidez e/ou antibiótico;

2- Crioscopia maior que -0,530°H (-0,512°C) ou menor que -0,540°H (0,536°C);

3- Resultados do teste de acidez menor que 14º D ou maior que 17º D.

8.5.2- Outras duas amostras serão coletadas em frascos  contendo conservante apropriado para as análises de CBT (Contagem Bacteriana Total), CCS (Contagem de Células Somáticas) e Composição Centesimal, no laboratório de referência do IDAF ou da EMBRAPA/CNPGL.

8.6- Constatada a adição de Água, Conservantes, Neutralizante de Acidez ou Reconstituintes da Densidade na amostra coletada, o produtor será desclassificado do concurso (fraude).

8.7- O produtor participante poderá, a seu critério, acompanhar a coleta da amostra de leite que participará do concurso.

 

9- PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PELA QUALIDADE

9.1- Será efetuada a média geométrica dos resultados de cada análise, das 3 (três) amostras. O produto da média será comparado com a tabela a seguir:

EST

CCS

CBT

>= 12,60

30

 

<= 280

30

 

<= 100

40

12,40 - 12,59

25

 

281 - 400

25

 

101 - 200

30

12,20 - 12,39

20

 

401 - 500

20

 

201 - 400

20

12,00 - 12,19

15

 

501 - 600

15

 

401 - 600

15

< 12,00

0

 

> 600

0

 

> 600

0

 

9.1.1- As amostras serão classificadas segundo a ordem decrescente de pontuação.

9.1.2- Os produtores que apresentarem atestado negativo para Brucelose e Tuberculose serão contemplados com 5 pontos.

9.1.3- As 10 (dez) primeiras propriedades entre as que alcançarem 80 pontos ou mais seguirão para a etapa seguinte.

9.1.4- Havendo empate serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

9.1.4.1- 1º menor CBT

9.1.4.2- 2º menor CCS

9.1.4.3- 3º maior EST

9.1.4.4- 4º compartilhar a colocação

 

10- PONTUAÇÃO PELA SUSTENTABILIDADE

10.1- A sustentabilidade será avaliada através de auditoria nas propriedades classificadas, segundo os resultados das amostras de leite (item 9).

10.2- A Comissão Organizadora convidará um profissional ligado às questões de sustentabilidade, para aplicar o questionário e atribuir a pontuação respectiva.

10.3- As propriedades receberão, como resultado da auditoria da Sustentabilidade, a seguinte pontuação:

 

A = 25 Pontos

B = 15 Pontos

C = 10 Pontos

D = 5 Pontos

 

11- PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

O Resultado de cada produtor será a soma da Pontuação pela Qualidade, Apresentação de Atestados (9.1.2) e da Pontuação pela Sustentabilidade. A classificação será em ordem decrescente de pontos.

11.1- havendo empate serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

11.1.1- 1º menor CBT

11.1.2- 2º menor CCS

11.1.3- 3º maior EST

11.1.4- 4º compartilhar a colocação e dividir o Prêmio

 

12- PREMIAÇÃO

12.1- A divulgação da classificação final e a respectiva premiação, serão realizadas no mês de Abril de 2020, na Cerimônia de Premiação que ocorrerá durante a realização da EXPOSUL RURAL 2020, em data a ser definida pela Comissão Organizadora.

12.1- A divulgação da classificação final e a respectiva premiação, serão realizadas no mês de Junho de 2020, na Cerimônia de Premiação que ocorrerá em data e hora a ser definida pela Comissão Organizadora. (Redação dada pelo Decreto nº 29176/2020)

12.2- Todos os participantes receberão um Certificado de Participação.

12.3- Serão premiados os 3 (três) primeiros colocados:

 

Prêmios

PATROCINADOR

1º LUGAR

2º LUGAR

3º LUGAR

PREFEITURA

R$ 8.000,00

R$ 5.000,00

R$ 4.000,00

 

12.4- Dos valores da premiação, será deduzido o imposto de renda devido.

12.5 – Havendo mais de 100 (cem) inscritos no concurso, haverá uma premiação extra.

 

13. NÚMERO MÍNINO DE INSCRICÕES

13.1- A realização do concurso fica condicionada a inscrição de no mínimo 80 (oitenta) produtores de leite do Município.

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

As decisões da Comissão Julgadora são definitivas e irrecorríveis, cabendo aos participantes acatarem, uma vez que têm pleno conhecimento deste regulamento e concordaram com ele no ato da inscrição. Todos os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, não sendo aceitos recursos.