DECRETO Nº 28.900, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019
APROVA O REGULAMENTO PARA O 4º CONCURSO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE DO LEITE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que compete ao
Poder Público Municipal, na forma do Art. 130
da Lei Orgânica do Município, a promoção, a
restauração e a melhoria do setor rural;
CONSIDERANDO que o concurso
previsto no Regimento aprovado por este Decreto contribuirá de forma direta
para o fortalecimento da produção leiteira do Município, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o
Regulamento, estabelecendo normas e critérios, para o 4º CONCURSO DE QUALIDADE
E SUSTENTABILIDADE DO LEITE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, e que faz parte
integrante deste Decreto.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias
vigentes e constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrários.
Cachoeiro de Itapemirim, 02 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
REGULAMENTO
OFICIAL
4° CONCURSO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE DO LEITE DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES
1 -
OBJETIVOS
Identificar,
premiar e promover os produtores de leite, com responsabilidade a difusão de
práticas e tecnologias recomendadas para a melhoria da qualidade do leite de
forma econômica e ambientalmente sustentável.
2 -
PROMOÇÃO
É
promovido pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, por meio da
Secretaria Municipal de Agricultura e Interior - SEMAI.
a) Inscrição: de 04
de outubro a 29 de novembro de 2019
a) Inscrição: de 04
de outubro a 28 de fevereiro de 2020 (Redação dada pelo Decreto nº 29176/2020)
b) Coleta de
Amostras: Dezembro de 2019, Janeiro, Fevereiro e Março de 2020
b) Coleta de
Amostras: Março, Abril e Maio de 2020 (Redação
dada pelo Decreto nº 29176/2020)
c) Premiação: Abril
de 2020
c) Premiação: Junho
de 2020 (Redação dada pelo Decreto nº 29176/2020)
4 -
COORDENAÇÃO
Secretaria
Municipal de Agricultura e Interior -SEMAI
5-
APOIO
a)
SELITA - Cooperativa de LaticÍnios Selita
b) IDAF
- Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo
c)
EFACI - Escola Família Agrícola de Cachoeiro de Itapemirim
d)
INCAPER - Instituto
Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural
e)
ACPGLES - Associação dos Criadores e Produtores de Gado
de Leite do EspÍrito Santo
f)
CMDRS - Conselho Municipal de Desenlvimento Rural
Sustentável
6 -
COMISSÃO ORGANIZADORA E JULGADORA
A
Comissão Organizadora e Julgadora será composta por número ímpar de membros,
indicados pelas seguintes entidades:
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7 - INSCRIÇÃO
7.1 - Poderão participar do Concurso, os
produtores de leite, cuja(s) propriedade(s) está(ão)
localizada(s) no Município de Cachoeiro de Itapemirim e a produção seja
destinada ao comércio formal.
7.2 - Cada propriedade poderá concorrer com apenas
uma inscrição.
7.3 – É obrigatória a apresentação dos seguintes
documentos, no ato da inscrição:
7.3.1- Talão de Produtor Rural atualizado e nota
fiscal de venda do leite;
7.3.2- Se a produção é industrializada na
propriedade, deverá possuir registro no serviço de
Inspeção oficial;
7.3.3- Produção mínima de 20 litros de leite por
dia;
7.3.4- Atestado de Vacinação contra Febre Aftosa e
Brucelose.
8- COLETA DAS AMOSTRAS
8.1- A coleta do material será realizada uma vez
por mês, por no mínimo 2 (dois) membros, devidamente
credenciados, indicados pela comissão organizadora do concurso.
8.2- Os procedimentos para a coleta seguirão as
recomendações da Circular Técnica 109 da Embrapa.
8.3- Em cada propriedade inscrita serão coletadas
três amostras. As coletas serão realizadas durante os meses de dezembro 2019,
janeiro, fevereiro e março de 2020.
8.3-
Em cada propriedade inscrita serão coletadas três amostras por mês, durante 03
(três) meses: março, abril e maio de 2020. (Redação dada pelo Decreto nº 29176/2020)
8.4- A data e a hora da coleta serão estabelecidas
pela coordenação, sem aviso prévio aos produtores.
8.5- Uma das amostras será coletadas
em recipiente de 200ml na qual será realizada as seguintes análises prévias: Alizarol, Crioscopia, Acidez e
Antibiótico.
8.5.1- A amostra será desclassificada nos
seguintes casos:
1- Resultado positivo para acidez e/ou antibiótico;
2- Crioscopia maior que
-0,530°H (-0,512°C) ou menor que -0,540°H (0,536°C);
3- Resultados do teste de acidez menor que 14º D
ou maior que 17º D.
8.5.2- Outras duas amostras serão coletadas em frascos contendo conservante apropriado para as análises
de CBT (Contagem Bacteriana Total), CCS (Contagem de Células Somáticas) e
Composição Centesimal, no laboratório de referência do IDAF ou da
EMBRAPA/CNPGL.
8.6- Constatada a adição de Água, Conservantes,
Neutralizante de Acidez ou Reconstituintes da Densidade na amostra coletada, o
produtor será desclassificado do concurso (fraude).
8.7- O produtor participante poderá, a seu
critério, acompanhar a coleta da amostra de leite que participará do concurso.
9-
PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PELA QUALIDADE
9.1- Será efetuada a
média geométrica dos resultados de cada análise, das 3 (três) amostras. O
produto da média será comparado com a tabela a seguir:
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9.1.1- As amostras
serão classificadas segundo a ordem decrescente de pontuação.
9.1.2- Os produtores
que apresentarem atestado negativo para Brucelose e Tuberculose serão
contemplados com 5 pontos.
9.1.3- As 10 (dez)
primeiras propriedades entre as que alcançarem 80 pontos ou mais seguirão para
a etapa seguinte.
9.1.4- Havendo
empate serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
9.1.4.1- 1º menor CBT
9.1.4.2- 2º menor
CCS
9.1.4.3- 3º maior
EST
9.1.4.4- 4º
compartilhar a colocação
10-
PONTUAÇÃO PELA SUSTENTABILIDADE
10.1-
A sustentabilidade será avaliada através de auditoria nas propriedades
classificadas, segundo os resultados das amostras de leite (item 9).
10.2-
A Comissão Organizadora convidará um profissional ligado às questões de
sustentabilidade, para aplicar o questionário e atribuir a pontuação respectiva.
10.3-
As propriedades receberão, como resultado da auditoria da Sustentabilidade, a
seguinte pontuação:
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11-
PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O
Resultado de cada produtor será a soma da Pontuação pela Qualidade,
Apresentação de Atestados (9.1.2) e da Pontuação pela Sustentabilidade. A
classificação será em ordem decrescente de pontos.
11.1-
havendo empate serão utilizados os
seguintes critérios de desempate:
11.1.1- 1º menor CBT
11.1.2- 2º menor CCS
11.1.3- 3º maior EST
11.1.4- 4º
compartilhar a colocação e dividir o Prêmio
12-
PREMIAÇÃO
12.1-
A divulgação da classificação final e a respectiva premiação, serão realizadas
no mês de Abril de 2020, na Cerimônia de Premiação que
ocorrerá durante a realização da EXPOSUL RURAL 2020, em data a ser definida
pela Comissão Organizadora.
12.1- A divulgação
da classificação final e a respectiva premiação, serão realizadas no mês de
Junho de 2020, na Cerimônia de Premiação que ocorrerá em data e hora a ser
definida pela Comissão Organizadora. (Redação dada pelo Decreto nº
29176/2020)
12.2-
Todos os participantes receberão um Certificado de Participação.
12.3-
Serão premiados os 3 (três) primeiros colocados:
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12.4-
Dos valores da premiação, será deduzido o imposto de renda devido.
12.5
– Havendo mais de 100 (cem) inscritos no concurso, haverá uma premiação extra.
13. NÚMERO MÍNINO DE
INSCRICÕES
13.1- A realização
do concurso fica condicionada a inscrição de no mínimo 80 (oitenta) produtores
de leite do Município.
14.
DISPOSIÇÕES GERAIS
As
decisões da Comissão Julgadora são definitivas e irrecorríveis, cabendo aos
participantes acatarem, uma vez que têm pleno conhecimento deste regulamento e
concordaram com ele no ato da inscrição. Todos os casos omissos deste
regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, não sendo
aceitos recursos.