REVOGADO PELO DECRETO N° 32.089/2022

 

DECRETO N° 28.918, de 08 de outubro de 2019

 

ACRESCENTA MEMBROS SUPLENTES, REPRESENTANTES DOS SERVIDORES, NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FISCAL DO IPACI – TRIÊNIO 2019/2022, CONSTANTE DO DECRETO N° 28.781, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Ofício de Seq. n° 48-634/2019, do IPACI, decreta:

 

Art. 1º O inciso V do artigo 1°, do Decreto n° 28.781, de 13/08/2019, que trata dos representantes dos servidores, na composição do CONSELHO FISCAL DO IPACI, fica acrescido de membros suplentes, conforme segue:

 

Art. 1° ......................................................................................

 

V – REPRESENTANTES DOS SERVIDORES

 

Titulares: ..................................................................................

                 

Suplentes: ................................................................................

 

Tania de França Padilha Thomaz

Neidemar Paulino de Souza”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 08 de outubro de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.