DECRETO 28.921
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007651/2018, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 379.000,00 (trezentos e setenta e nove mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 08 de outubro de 2019
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
ANEXO ÚNICO
Fonte
Elemento Despesa Acrescimo
Redução
ÓRGÃO: 71
- AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01
- AGERSA
AÇÃO: 2.173
- GESTÃO DA AGENCIA DE REGULAÇÃO
199000005807 |
33903999000 |
0,00 |
379.000,00 |
199000005807 |
31901101000 |
300.000,00 |
0,00 |
199000005807 |
31909602000 |
24.000,00 |
0,00 |
199000005807 |
31911308000 |
50.000,00 |
0,00 |
199000005807 |
33903902000 |
2.000,00 |
0,00 |
199000005807 |
33903972000 |
3.000,00 |
0,00 |
Total
por Ação |
379.000,00 |
379.000,00 |
Total
por Unidade |
379.000,00 |
379.000,00 |
Total
por Órgão |
379.000,00 |
379.000,00 |
Total
da Movimentação |
379.000,00 |
379.000,00 |