DECRETO 28.921

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007651/2018, Decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 379.000,00 (trezentos e setenta e nove mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 08 de outubro de 2019

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO ÚNICO

 

Fonte                                                   Elemento Despesa  Acrescimo                                                             Redução

 

ÓRGÃO: 71 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIR

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - AGERSA

 

AÇÃO: 2.173 - GESTÃO DA AGENCIA DE REGULAÇÃO

 

 

199000005807

33903999000

0,00

379.000,00

199000005807

31901101000

300.000,00

0,00

199000005807

31909602000

24.000,00

0,00

199000005807

31911308000

50.000,00

0,00

199000005807

33903902000

2.000,00

0,00

199000005807

33903972000

3.000,00

0,00

 

Total por Ação

379.000,00

379.000,00

Total por Unidade

379.000,00

379.000,00

Total por Órgão

379.000,00

379.000,00

Total da Movimentação

379.000,00

379.000,00