revogado pelo decreto nº 31.000/2021

 

DECRETO N° 28.927, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE OS MEMBROS DO PLENO SECRETARIAL, A NOMEAÇÃO DE PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM  CAISAN-CI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º O Pleno Secretarial que compõe a estrutura da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Cachoeiro de Itapemirim – CAISAN-CI, regulamentada pelo Decreto n° 28.151, de 04/12/2018, alterado pelo Decreto n° 28.864, de 18/09/2019, passa a ser integrado pelos seguintes membros, conforme segue:

 

I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES

 

Titular: Maria Aparecida Stulzer

Suplente: Thaís Cristina Alves Guerra

 

II – Secretaria Municipal de Agricultura e Interior – SEMAI

 

Titular: Robertson Valladão de Azeredo

Suplente: Hérika Gomes Bahiense

 

III – Secretaria Municipal de Educação – SEME

 

Titular: Cristina Lens Bastos de Vargas

Suplente: Cristiane Fassarella Simonato Sartório

 

IV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA

 

Titular: Andressa Colombiano Louzada

Suplente: Elisandra Baiense Pereira Firmo

 

V – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS

 

Titular: Luciara Botelho Moraes Jorge

Suplente: Andreia Oliveira Viana

 

Art. 2º Nomear para o biênio 2019-2021, a Srª. Maria Aparecida Stulzer, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e o Sr. Robertson Valladão de Azeredo, Secretário Municipal de Agricultura e Interior, para as funções de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Cachoeiro de Itapemirim – CAISAN-CI.

 

Art. 3° Designar a Sr.ª Thaís Cristina Alves Guerra, representante suplente da SEMDES, para exercer a função de Secretária Executiva da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Cachoeiro de Itapemirim – CAISAN-CI.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 28.865/2019.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de outubro de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.