DECRETO Nº 28.932

 

RECONHECE COMO PATRIMÔNIO VIVO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, OS MESTRES DA CULTURA POPULAR, CONFORME ARTIGOS 16 E 17 DA LEI MUNICIPAL Nº 7.728, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Ficam reconhecidas para fins de registro como Patrimônio Vivo de Cachoeiro de Itapemirim – ES, conforme dispõe os artigos 16 e 17 da Lei Municipal n° 7.728, de 30/09/2019, as pessoas naturais abaixo relacionadas:

 

I – Adevalmira Adão Felipe;

 

II – Adílio Quirino da Silva;

 

III – Airton da Silva Paulo;

 

IV – Aldeci Gomes da Silva;

 

V – Antônio Francisco Figueiró;

 

VI – Areno Francisco dos Santos;

 

VII – Canuta Caetano;

 

VIII – Erotildes Pereira da Silva;

 

IX – Hildo Caetano;

 

X – Izaías Quirino da Silva;

 

XI – Joana D'Arc de Oliveira;

 

XII – Jurandyr Pinheiro Filho;

 

XIII – Maria Laurinda Adão;

 

XIV – Neuza Gomes Ventura;

 

XV – Niecina Ferreira de Paula Silva;

 

XVI – Ormyr Caitano;

 

XVII – Paulo Henrique Silva Monteiro;

 

XVIII – Pedro Paulo Caetano;

 

XIX – Rogério Vieira Machado;

 

XX – Terezinha de Jesus;

 

XXI Wilson Diniz Cecon.

 

Art. 2º Fica reconhecida para fins de registro como Patrimônio Vivo de Cachoeiro de Itapemirim – ES, a pessoa jurídica, conforme abaixo:

 

I – Associação Cultural e Educacional de Capoeira Filhos da Princesa do Sul.

 

Parágrafo único. O reconhecimento da pessoa jurídica não implicará em repasse de recursos de qualquer natureza.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim – ES, 11 de outubro de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.