O PREFEITO MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, decreta:
Art.
1º O inciso III, alineas “b” e “e”, do artigo 1º, do Decreto nº 27.341, de
14/11/2017, modificado pelo Decreto n° 28.675, de 28/06/2019, ficam
alterados, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º
........................................................................................
....................................................................................................
III – Representante
do Poder Executivo Municipal:
....................................................................................................
b) Representantes do
Poder Executivo (SEME)
Titular: Maria
Antonia dos Santos Passamai
Suplente:
.....................................................................................
....................................................................................................
e) Representantes do
Poder Executivo (SEMESP)
Titular: Anayara
Moreira dos Santos
Suplente: Thiago da
Silva Duarte
..................................................................................................”
Art. 2º O inciso IV do artigo 3º, do Decreto nº 27.341,
de 14/11/2017, modificado pelo Decreto n° 28.717, de 15/07/2019, fica
alterado, passando a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo Revogado pelo Decreto n° 31.896/2022)
“Art. 3°
.......................................................................................
IV– Representante do
Poder Executivo Legislativo: (Dispositivo Revogado pelo Decreto n° 31.896/2022)
Titular: Rodrigo de
Bruim Matos (Dispositivo Revogado pelo Decreto n° 31.896/2022)
Suplente: Deiziani da
Silva Pereira (Dispositivo Revogado pelo Decreto n° 31.896/2022)
..................................................................................................”
Art.
3º Retifica-se os incisos I,
alíneas “a”, “b”, “c”, II e III alineas “b”, “e” e “f” do artigo 1°, do Decreto nº 27.341, de
14/11/2017, modificado pelo Decreto n° 28.675, de 28/06/2019, conforme
segue:
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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 14 de outubro de 2019.
VICTOR
DA SILVA COELHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.