DECRETO N° 28.951
Republicação
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 28.250, DE 07 DE JANEIRO DE 2019, QUE VERSA ACERCA DA APROVAÇÃO DOS VALORES DE ADIANTAMENTO DE DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, resolve:
Art. 1° O artigo 1° do Decreto n° 28.250, de 07/01/2019, alterado pelos Decretos n° 28.365, de 21/02/2019, n° 28.710, de 12/07/2019 e n° 28.814, de 26/08/2019, passa a vigorar acrescido do § 4°, conforme segue:
“Art. 1º …................................................................................
….............................................................................................
§ 4° Excepcionalmente, nos meses de novembro e dezembro de 2019, o valor do adiantamento mensal da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e da Secretaria Municipal de Obras será acrescido de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para demandas de despesas previstas neste Decreto.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim (ES), 23 de outubro de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.