DECRETO Nº 28.953
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007651/2018, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 91.678,00 (noventa e um mil seiscentos e setenta e oito reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 23 de outubro de 2019
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
ANEXO ÚNICO
Fonte |
Elemento Despesa |
Acrescimo |
Redução |
ÓRGÃO: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 - FUNDO MUNICPAL DE SAUDE |
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AÇÃO: 1.045 - APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO |
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121100000000 |
44905208000 |
0,00 |
20.000,00 |
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Total por Ação |
0,00 |
20.000,00 |
AÇÃO: 1.047 - APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADE ESPECIALIZADA |
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121100000000 |
44905218000 |
0,00 |
2.001,00 |
|
Total por Ação |
0,00 |
2.001,00 |
AÇÃO: 1.050 - APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
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||
121100000000 |
44905224000 |
0,00 |
1.650,00 |
121200003003 |
44905224000 |
0,00 |
2.110,00 |
|
Total por Ação |
0,00 |
3.760,00 |
AÇÃO: 2.109 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE |
|
|
|
121100000000 |
33903940000 |
0,00 |
491,00 |
121100000000 |
33903999000 |
0,00 |
5.999,00 |
121100000000 |
44905219000 |
0,00 |
3.900,00 |
121100000000 |
33903021000 |
73,00 |
0,00 |
121100000000 |
44905203000 |
330,00 |
0,00 |
|
Total por Ação |
403,00 |
10.390,00 |
AÇÃO: 2.111 - MANUTENÇÃO DA OFERTA DE SERVIÇO DA SAÚDE |
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121200002010 |
33903950000 |
0,00 |
20.527,00 |
|
Total por Ação |
0,00 |
20.527,00 |
AÇÃO: 2.113 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA |
|
|
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121100000000 |
33904899000 |
4.000,00 |
0,00 |
|
Total por Ação |
4.000,00 |
0,00 |
AÇÃO: 2.117 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO |
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121100000000 |
31900401000 |
0,00 |
4.000,00 |
|
Total por Ação |
0,00 |
4.000,00 |
AÇÃO: 2.119 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE |
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121200002010 |
33903021000 |
62,00 |
0,00 |
121200002010 |
33903029000 |
20.465,00 |
0,00 |
|
Total por Ação |
20.527,00 |
0,00 |
AÇÃO: 2.120 - MANUTENÇÃO DE UNIDADE E PRONTO ATENDIMENTO |
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|
|
121100000000 |
33903021000 |
88,00 |
0,00 |
121100000000 |
33903029000 |
28.000,00 |
0,00 |
|
Total por Ação |
28.088,00 |
0,00 |
AÇÃO: 2.121 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
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121100000000 |
31901301000 |
1.650,00 |
0,00 |
121200003003 |
33903021000 |
55,00 |
0,00 |
121100000000 |
33903205000 |
3.900,00 |
0,00 |
121200003003 |
33903615000 |
2.055,00 |
0,00 |
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Total por Ação |
7.660,00 |
0,00 |
AÇÃO: 2.123 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
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221200004001 |
33903299000 |
31.000,00 |
0,00 |
221200004001 |
33903009000 |
0,00 |
31.000,00 |
|
Total por Ação |
31.000,00 |
31.000,00 |
|
Total por Unidade |
91.678,00 |
91.678,00 |
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Total por Órgão |
91.678,00 |
91.678,00 |
Total da Movimentação |
91.678,00 |
91.678,00 |