DECRETO Nº 28.954
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Homologar as Resoluções n° 337, 338, 339 e 340/2019, datada de 23 de outubro de 2019, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 24 de outubro de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão a aprovada em Reunião realizada no dia 23 de outubro de 2019.
CONSIDERANDO-SE que a comissão permanente de contas, orçamentos e finanças do Conselho Municipal de Saúde, apreciou a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária da SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde 2018-2021 de Cachoeiro de |Itapemirim ES em Reunião Ordinária realizada em 23 de Outubro de 2019 com emissão de parecer em relatório conclusivo pela aprovação do LDO 2020.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do CMS.- Conselho Municipal de Saúde discutiu e deliberou em reunião ordinária a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária da SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde 2018-2021 de Cachoeiro de |Itapemirim/ES em reunião realizada em 21 de setembro de 2017.
CONSIDERANDO-SE que a comissão permanente de contas, orçamento e finanças do Conselho Municipal de Saúde, apreciou o orçamento Exercício 2020, com emissão de relatório conclusivo, pela aprovação das contas referentes ao exercício de 2020.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do CMS – Conselho Municipal de Saúde discutiu e deliberou em reunião ordinária o orçamento da SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde, Exercício 2020, realizada em 23 de outubro de 2019. Resolve:
Art. 1º Aprovar a Resolução nº 0337/2019, do CMS - Conselho Municipal de Saúde referente a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária - da SEMUS e para o exercício 2020, do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em consonância com o Plano Municipal de Saúde 2018/2021, conforme acórdão, em reunião realizada em 23 de outubro de 2019 referente a decisão do pleno, referendando e aprovando o LDO Lei de Diretrizes Orçamentária da SEMUS, exercício 2020.
Art. 2º A SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde devem realizar amplo debate na formalização da LDO com todas as Subsecretarias e com o CMS - Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º O valor dos recursos destinados para a SEMUS para o exercício de 2020 será R$ 76.331.968,00 (setenta e seis milhões, trezentos e trinta e um mil novecentos e sessenta e oito reais).
Art. 4º O orçamento da SEMUS - secretaria municipal de saúde exercício 2020 poderá ser suplementado em 20% em um valor de R$ 15.266.393,60 (quinze milhões duzentos e sessenta e seis mil trezentos e noventa e três reais e sessenta centavos)
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 23 de outubro de 2019.
VALDIR RODRIGUES FRANCO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Confirmo a Resolução CMS nº 0337/2019, de 24 de outubro de 2019.
Homologada pelo Decreto n° 28.954, de 24 de outubro de 2019.
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº. 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de 23 de outubro de 2019.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando a melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no município de Cachoeiro de Itapemirim / ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim / ES.
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), pleiteando a apreciação do Convênio CIM Polo Sul Referente a contratação de prestação de serviços de Assistência á Saúde através do oficio SEMUS/SAF/FMS 1678/2019 da SEMUS no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0338/2019, o termo do convênio CIM pólo Sul referente a prestação de serviços de Assistência a Saúde com consórcio Público CNPJ 02.722.566/0001-52 com sede na Rua Siqueira Campos, Centro, 75, Mimoso do Sul/ES.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência de 12 (doze) meses, com início em dezembro de 2019, e término em dezembro de 2020.
Art. 3º Fica estabelecido que o valor Total do convênio é de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais).
Art. 4º A SEMUS realizará prestação de contas semestral do referido contrato junto ao CMS.
Art. 5º A SEMUS encaminhará relatório mensal ao CMS no qual deverá constar os quantitativos, tipos de exames e consultas realizadas, e ainda, nomes e endereços dos usuários atendidos pelos serviços oferecidos pelo consórcio.
Art. 6º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Eli Nicolao dos Santos, Wanderlei Alves Oliveira, Thiago Gomes Gregio, Darcy Viqueti Fassarela e Valdir Rodrigues Franco como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para fiscalização, execução e acompanhamento da gestão do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 23 de outubro de 2019.
VALDIR RODRIGUES FRANCO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Confirmo a Resolução CMS nº 0338/2019, de 24 de outubro de 2019.
Aprovada pelo Decreto n° 28.954, de 24 de outubro de 2019.
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de 23 de outubro de 2019.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS deliberou através da resolução nº 0100/2017, referente à análise de Contratos e Convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS - com apreciação e aprovação prévia pelo CMS, visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde - CMS em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS - e que efetiva o fortalecimento das ações de saúde dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde Analisou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, Oficio SEMUS/SAF/FMS nº 1420/2019, requerendo a apreciação de renovação do Convênio com Hospital Materno Infantil Francisco de Assis, do Pronto Atendimento Infantil, PAI, e que este instrumento tem por finalidade ofertar serviços e aquisição de procedimentos a serem oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a crianças de 0 a 11 anos e 11 meses e vinte e nove dias, do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que a SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde encaminhou para apreciação o Plano Operativo Anual – POA - referente aos serviços do PAI - Pronto Atendimento Infantil - mediante ofício nº 1420/2019 para análise e avaliação. Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0339/2019, referente ao contrato de convênio 005/2018 celebrado com HIFA Hospital Materno Infantil Francisco de Assis, por um prazo de até 04 meses.
Art. 2º O contrato do convênio tem o seu início em novembro de 2019 e término em março de 2020.
Art. 3º Este instrumento tem por finalidade ofertar serviços e aquisição de procedimentos a serem oferecidos pelo SUS - Sistema Único de Saúde a crianças de 0 a 11 anos, 11 meses e vinte e nove dias, do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 4º O HIFA exigirá para atendimento no PAI - Pronto Atendimento Infantil - a apresentação do cartão nacional do SUS - sistema único de saúde e comprovante residencial. Os casos de urgência e emergencial deverão ser enviados ao PS - pronto socorro do HIFA.
Art. 5º Fica estabelecido que o Atendimento será de 24 horas, nos dias úteis, aos sábados, aos domingos e nos feriados no Pronto atendimento Infantil denominado PAI “Dr. Gilson Carone”, observando a garantia de oferta do mesmo serviço previsto no convênio.
Art. 6º Fica estabelecido que o valor total do convênio será de R$ 1.778.812,20 (um milhão, setecentos e setenta e oito mil oitocentos e doze reais e vinte centavos).
Art. 7º O HIFA Hospital Materno Infantil Francisco de Assis deverá encaminhar cópias da prestação de contas para o CMS - Conselho Municipal de Saúde - referente ao PAI - Pronto Atendimento Infantil.
Art. 8º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Eli Nicolao dos Santos, Lia Freitas Lima, Jamaica Argeu dos Santos, Darcy Viqueti Fassarela, Thiago Gomes Greggio e Valdir Rodrigues Franco como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 23 de outubro de 2019.
VALDIR RODRIGUES FRANCO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Confirmo a Resolução CMS nº 0339/2019, de 24 de outubro de 2019.
Homologada pelo Decreto n° 28.954, de 24 de outubro de 2019.
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, pela Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada em Reunião Ordinária realizada no dia 23 de outubro de 2019.
CONSIDERANDO que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS deliberou através da Resolução nº 0100/2017, referente à análise de Contratos e Convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, com apreciação e aprovação prévia pelo CMS visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO que o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e que efetiva o fortalecimento das ações de saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, requerendo a apreciação aditivo do Convênio 001/2016 mediante Ofício SEMUS/GAB n° 1421/2019, com o HIFA - Hospital Materno Infantil Francisco de Assis, dos Serviços de Análises Clínicas Laboratoriais - 24hs, e que este instrumento tem por finalidade, ofertar serviços e aquisições de procedimentos a serem oferecidos pelo Sistema Único de Saúde, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, estendido ao UPA – Unidade de Pronto Atendimento Mauro Miranda Madureira. Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0340/2019 o aditivo do Convênio 001/2016 do HIFA, Hospital Materno Infantil Francisco de Assis, até o encerramento do contrato.
Art. 2º O aditivo do convênio tem o seu início em novembro de 2019 e término em março de 2020.
Art. 3º Este instrumento tem por finalidade ofertar serviços e aquisições de procedimentos a serem oferecidos pelo SUS - Sistema Único de Saúde, para serviços de Análises Clínicas Laboratoriais, em atendimento às demandas do Pronto Atendimento Municipal Paulo Pereira Gomes “ Mauro Miranda Madureira”, PA Itaoca, CRIAS, Pré natal, UPA da Marbrasa, ESF do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 4º Fica estabelecido que o atendimento será de segunda-feira à sexta-feira das 7h às 19h, em escala de sobreaviso nos demais horários, finais de semanas e feriados.
Art. 5º Fica estabelecido que o valor total do aditivo é de R$ 81.240,00 (oitenta e um mil duzentos e quarenta reais).
Art. 6º O valor total anual do Convênio 001/2016 é de R$ 406.200,00 (quatrocentos e seis mil e duzentos reais).
Art. 7º O HIFA, Hospital Materno Infantil Francisco de Assis, deverá encaminhar cópias da prestação de contas mensal para o CMS referente ao Convênio 001/2016.
Art. 7º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Eli Nicolao dos Santos, Thiago Gomes Greggio como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 23 de outubro de 2019.
VALDIR RODRIGUES FRANCO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Confirmo a Resolução CMS nº 0340/2019, de 24 de outubro de 2019.
Homologada pelo Decreto n° 28.954, de 24 de outubro de 2019.
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.