DECRETO N° 28.972
ALTERA DISPOSITIVO DO REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM MUNICIPAL PERMANENTE DE EDUCAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, HOMOLOGADO PELO DECRETO N° 23.979, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Alterar o § 1º do artigo 7º do Regimento Interno do Fórum Municipal Permanente de Educação de Cachoeiro de Itapemirim - ES, homologado pelo Decreto n° 23.979/2013, considerando a aprovação pelos membros Conselheiros, em reunião realizada no dia 26 de setembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ..................................................................................
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§ 1º O quórum para a realização das reuniões de que trata o caput deste artigo, será de 50% (cinquenta por cento) da representação dos membros, ou, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer quórum.
.............................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 01 de novembro de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.