DECRETO Nº 28.990  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores desta Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Saúde, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme Art. 1º do Decreto nº 20.910 de 06 de janeiro de 1932 e do Art. 70 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no valor total de R$ 26.084,87 (Vinte e seis mil, oitenta e quatro reais, oitenta e sete centavos).

 

Nº/Ano Empenho

Credor

Valor - R$

17002323/2017

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

19.081,90

19000239/2017

WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS S/A

2.310,00

357/2018

VIAÇÃO REAL ITA LTDA

47,88

358/2018

VIAÇÃO REAL ITA LTDA

22,28

359/2018

VIAÇÃO REAL ITA LTDA

1.740,89

361/2018

VIAÇÃO REAL ITA LTDA

2.553,28

6564/2018

CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA

1,52

7481/2018

C. J. M. UTILIDADES LTDA ME

0,38

9423/2018

VCS COMERCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI EPP

326,74

TOTAL

26.084,87

                                                                 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 05 de novembro de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.