DECRETO Nº 29.010
RETIFICA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 28.997, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE ALTERA O REGULAMENTO DO MODELO DE GESTÃO EMPRESARIAL DA COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – DATACI, APROVADO ATRAVÉS DO DECRETO N.º 23.850/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Retificar o caput do artigo 1° do Decreto n° 28.997, de 07/11/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° A alínea “c” do artigo 51, do Regulamento do Modelo de Gestão Empresarial da DATACI, aprovado através do Decreto nº 23.850, de 08/05/2013, passa a vigorar com alteração em seus incisos I e II e acrescido do inciso VI, conforme a seguir:
..................................................................................................”
Art. 2º Retificar o artigo 2° do Decreto n° 28.997, de 07/11/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Fica alterado o artigo 52, do Regulamento do Modelo de Gestão Empresarial da DATACI, aprovado através do Decreto nº 23.850, de 08/05/2013, passando a vigorar conforme a seguir:
Art. 52 Os ocupantes dos Cargos de Direção Superior, dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança de Natureza Gerencial e de Assessoramento Gerencial devem apresentar formação em nível superior de instrução, com experiência em áreas correlatas de atividades e, nos termos da legislação aplicável, o devido registro no Conselho da Categoria Profissional, exceto o constante dos itens I, III, IV e VI da alínea “c” do artigo anterior que poderá possuir nível médio.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 12 de novembro de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.