DECRETO Nº 29.026  

                                                                 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores desta Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Saúde, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932 e do Art. 70 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no valor total de R$ 1.603.903,78 (um milhão, seiscentos e três mil, novecentos e três reais, setenta e oito centavos).

 

Nº/Ano Empenho

Credor

Valor - R$

19000082/2016

CONSTRUENG EIRELI - EPP

14.484,28

19000328/2016

CONSTRUTORA PREMOCIL LTDA

197.407,49

19000339/2016

CONSTRUTORA PREMOCIL LTDA

249.641,04

19000341/2016

CONSTRUTORA PREMOCIL LTDA

433.392,25

19000344/2016

CONSTRUENG EIRELI - EPP

380.360,40

19000399/2016

CONSTRUTORA TRÊS MARIAS LTDA

78.159,23

19000402/2016

CONSTRUTORA TRÊS MARIAS LTDA

26.012,90

19000403/2016

CONSTRUSUL LTDA EPP

72,57

19000404/2016

CONSTRUSUL LTDA EPP

22.115,69

19000405/2016

CONSTRUSUL LTDA EPP

6.641,34

19000406/2016

CONSTRUSUL LTDA EPP

82.696,84

19000569/2016

CONSTRUTORA TRÊS MARIAS LTDA

19.974,36

0001249/2018

IBAM - INSTITUTO BRAS.ADMINIST MUN

13.109,55

0004423/2018

CONSTRUTORA TRÊS MARIAS LTDA

0,48

0004425/2018

CONSTRUTORA TRÊS MARIAS LTDA

46.868,92

0009463/2018

CACHOEIRO TELECOMUNICAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME

421,67

0010769/2018

CONSTRUTORA TRÊS MARIAS LTDA

32.544,77

TOTAL

1.603.903,78

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                    

Cachoeiro de Itapemirim, 19 de novembro de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.