DECRETO Nº 29.036

 

ESTABELECE O CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO PARA O EXERCÍCIO FISCAL DE 2020 COM DATAS DE VENCIMENTOS, QUANTIDADE DE PARCELAS E PERCENTUAIS DE DESCONTOS A SEREM CONCEDIDOS PARA O PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 133, Inciso I e 184 do Código Tributário Municipal - Lei Municipal nº 5.394, de 27 de dezembro de 2002, decreta:

 

Art. 1º O pagamento dos tributos municipais referentes aos lançamentos do exercício de 2020 deverão ser efetuados nas seguintes condições:

 

I - IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano: pagamento em cota única com opção de 3 (três) vencimentos distintos e descontos escalonados ou pagamento  parcelado em 4 (quatro) vezes iguais e consecutivas, de acordo com opções indicadas no Anexo Único deste Decreto. (Quantidade de parcelamento alterado pela Lei n° 7823/2020)

 

II - ISS – Imposto Sobre Serviços - ISS de Profissionais Autônomos; Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento; Taxa de Fiscalização Sanitária; Taxa de Fiscalização de Anúncio e Taxa de Fiscalização de Produtos de Origem Animal: pagamento em Cota Única com 15% (quinze por cento) de desconto ou pagamento parcelado em 4 (quatro) vezes iguais e consecutivas, observando o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por parcela em se tratando de pessoa física e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em se tratando de pessoa jurídica, de acordo com a tabela que segue:

 

Opções de Pagamento

Parcela

Data

Vencimento

Desconto

(%)

Cota única

13/04/2020

15%

13/04/2020

-

13/05/2020

-

15/06/2020

-

13/07/2020

-

 

Parágrafo único. Os novos lançamentos efetuados no decorrer do exercício e as revisões de lançamentos solicitadas no prazo de 30 (trinta) dias, contados das datas de vencimento das cotas únicas, se deferidas, terão os percentuais de descontos e opções de pagamentos previstos nos incisos I e II deste artigo e Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º A partir do exercício fiscal de 2020 os carnês relativos aos tributos a que se referem o Inciso II, do Art 1º deste Decreto não serão entregues em domicílio, estando disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico da PMCI.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 22 de novembro de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO ÚNICO

(Decreto nº 29.036/2019)

DATAS DE VENCIMENTOS E OPÇÕES DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU 2020.

 

Região 01 e Região 02

Bairros

Cota única

Pagtº parcelado

Data

Vencimento

Desconto

(%)

Parcela

Data

Vencimento

200- Localidade de Tijuca

103- Álvaro Tavares (União)

115- Alto União

128- Monte Belo

094- Nossa Senhora da Glória

093- Amarelo

092- Alto Amarelo

106- Localidade de Safra

099- Paraíso

101- São Geraldo

202- São João da Lancha

085- São Luiz Gonzaga

081- Coronel Borges

086- Arariguaba

087- Baiminas

117- Bela Vista

083- Amaral

082- Presidente Arthur Costa e Silva.

012- Localidade de Lameirão

13/04/2020

13/05/2020

15/06/2020

15%

10%

05%

13/04/2020

13/05/2020

15/06/2020

13/07/2020

 

Região 03 e Região 04

Bairros

Cota única

Pagtº parcelado

Data

Vencimento

Desconto

(%)

Parcela

Data

Vencimento

113- Alto Independência

069- Ibitiquara

076- Ferroviários

077- Nossa Senhora Aparecida

071- Nossa Senhora da Penha

073- Santa Cecília

065- Independência

067 -Santa Helena

112- Abelardo Ferreira Machado

075- Aquidaban

004- Alto Novo Parque

118- Bom Pastor

014- Fé e Raça

003- Novo Parque

005- Nossa Senhora de Fátima

001- Village da Luz

002- Rubem Braga.

018- Localidade de São Bento

14/04/2020

14/05/2020

15/06/2020

15%

10%

05%

14/04/2020

14/05/2020

15/06/2020

14/07/2020

 

Região 05 e Região 06

Bairros

Cota única

Pagtº parcelado

Data

Vencimento

Desconto

(%)

Parcela

Data

Vencimento

057- Basiléia

056- Campo da Leopoldina

049- Otto Marins

061- Nova Brasília

053- Zumbi

035- São Francisco de Assis

034- Parque Laranjeiras

051- Estelita Coelho Marins

055- Maria Ortiz

047- Vila Rica

011- Ilha da Luz

009- Teixeira Leite

007- Elpídio Volpini (Valão).

15/04/2020

15/05/2020

15/06/2020

15%

10%

05%

15/04/2020

15/05/2020

15/06/2020

15/07/2020

 

Região 07 e Região 08

Bairros

Cota única

Pagtº parcelado

Data

Vencimento

Desconto

(%)

Parcela

Data

Vencimento

017- Coramara

107- Gilson Carone

021- Waldir Furtado Amorim (BNH de baixo)

019- Dr. Luiz Tinoco da Fonseca (BNH de cima)

111- Central Parque

126- Marbrasa

025- Aeroporto

024- Rui Pinto Bandeira

026- Boa Vista

041- Jardim América

123- IBC

125- Jardim Itapemirim

110- Boa Esperança

033- Monte Cristo

114- Alto Monte Cristo

040- São Lucas

039-Caiçara

037- Agostinho Simonato.

206- Localidade de Córrego do Cedro

16/04/2020

18/05/2020

16/06/2020

15%

10%

05%

16/04/2020

18/05/2020

16/06/2020

16/07/2020

 

Região 09, Região 10, Região 11, Região 12 e Região 13

Bairros

Cota única

Pagtº parcelado

Data

Vencimento

Desconto

(%)

Parcela

Data

Vencimento

097- Centro

096- Sumaré

091- Gilberto Machado

095- Recanto

098- Guandu

059- Santo Antônio

 

LOCALIDADES/ DISTRITOS:

177/ 160/ 151/141/142/144/188/148

147/174/191/167/186/169/143/139

179/158/132/165/134/184/190/120

166/189/172/175/176/171/161/066

089/063/023/043/013/079/199/031

015/900/045/162/164/138/187/137

155/156/183/185//196/159/168/133

201/906/901/129/119/157/145/173

152/198/135/197/163/124/194/154

193/192/149/127/122/205/204/130

905/121/136/195/178/140/131/182

170/180/153/181/146/150/010/016

17/04/2020

18/05/2020

17/06/2020

15%

10%

05%

17/04/2020

18/05/2020

17/06/2020

17/07/2020