DECRETO Nº 29.036
ESTABELECE O CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO PARA O EXERCÍCIO FISCAL DE 2020 COM DATAS DE VENCIMENTOS, QUANTIDADE DE PARCELAS E PERCENTUAIS DE DESCONTOS A SEREM CONCEDIDOS PARA O PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 133, Inciso I e 184 do Código Tributário Municipal - Lei Municipal nº 5.394, de 27 de dezembro de 2002, decreta:
Art. 1º O pagamento dos tributos municipais referentes aos lançamentos do exercício de 2020 deverão ser efetuados nas seguintes condições:
I - IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano: pagamento em cota única com opção de 3 (três) vencimentos distintos e descontos escalonados ou pagamento parcelado em 4 (quatro) vezes iguais e consecutivas, de acordo com opções indicadas no Anexo Único deste Decreto. (Quantidade de parcelamento alterado pela Lei n° 7823/2020)
II - ISS – Imposto Sobre Serviços - ISS de Profissionais Autônomos; Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento; Taxa de Fiscalização Sanitária; Taxa de Fiscalização de Anúncio e Taxa de Fiscalização de Produtos de Origem Animal: pagamento em Cota Única com 15% (quinze por cento) de desconto ou pagamento parcelado em 4 (quatro) vezes iguais e consecutivas, observando o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por parcela em se tratando de pessoa física e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em se tratando de pessoa jurídica, de acordo com a tabela que segue:
Opções de Pagamento |
||
Parcela |
Data Vencimento |
Desconto (%) |
Cota única |
13/04/2020 |
15% |
1ª |
13/04/2020 |
- |
2ª |
13/05/2020 |
- |
3ª |
15/06/2020 |
- |
4ª |
13/07/2020 |
- |
Parágrafo único. Os novos lançamentos efetuados no decorrer do exercício e as revisões de lançamentos solicitadas no prazo de 30 (trinta) dias, contados das datas de vencimento das cotas únicas, se deferidas, terão os percentuais de descontos e opções de pagamentos previstos nos incisos I e II deste artigo e Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A partir do exercício fiscal de 2020 os carnês relativos aos tributos a que se referem o Inciso II, do Art 1º deste Decreto não serão entregues em domicílio, estando disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico da PMCI.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 22 de novembro de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
ANEXO ÚNICO
(Decreto nº 29.036/2019)
DATAS DE VENCIMENTOS E OPÇÕES DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU 2020.
Região 01 e Região 02
Bairros |
Cota única |
Pagtº parcelado |
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Data Vencimento |
Desconto (%) |
Parcela |
Data Vencimento |
|
200- Localidade de Tijuca 103- Álvaro Tavares (União) 115- Alto União 128- Monte Belo 094- Nossa Senhora da Glória 093- Amarelo 092- Alto Amarelo 106- Localidade de Safra 099- Paraíso 101- São Geraldo 202- São João da Lancha 085- São Luiz Gonzaga 081- Coronel Borges 086- Arariguaba 087- Baiminas 117- Bela Vista 083- Amaral 082- Presidente Arthur Costa e Silva. 012- Localidade de Lameirão |
13/04/2020 13/05/2020 15/06/2020 |
15% 10% 05% |
1ª 2ª 3ª 4ª |
13/04/2020 13/05/2020 15/06/2020 13/07/2020 |
Região 03 e Região 04
Bairros |
Cota única |
Pagtº parcelado |
||
Data Vencimento |
Desconto (%) |
Parcela |
Data Vencimento |
|
113- Alto Independência 069- Ibitiquara 076- Ferroviários 077- Nossa Senhora Aparecida 071- Nossa Senhora da Penha 073- Santa Cecília 065- Independência 067 -Santa Helena 112- Abelardo Ferreira Machado 075- Aquidaban 004- Alto Novo Parque 118- Bom Pastor 014- Fé e Raça 003- Novo Parque 005- Nossa Senhora de Fátima 001- Village da Luz 002- Rubem Braga. 018- Localidade de São Bento |
14/04/2020 14/05/2020 15/06/2020 |
15% 10% 05% |
1ª 2ª 3ª 4ª |
14/04/2020 14/05/2020 15/06/2020 14/07/2020 |
Região 05 e Região 06
Bairros |
Cota única |
Pagtº parcelado |
||
Data Vencimento |
Desconto (%) |
Parcela |
Data Vencimento |
|
057- Basiléia 056- Campo da Leopoldina 049- Otto Marins 061- Nova Brasília 053- Zumbi 035- São Francisco de Assis 034- Parque Laranjeiras 051- Estelita Coelho Marins 055- Maria Ortiz 047- Vila Rica 011- Ilha da Luz 009- Teixeira Leite 007- Elpídio Volpini (Valão). |
15/04/2020 15/05/2020 15/06/2020 |
15% 10% 05% |
1ª 2ª 3ª 4ª |
15/04/2020 15/05/2020 15/06/2020 15/07/2020 |
Região 07 e Região 08
Bairros |
Cota única |
Pagtº parcelado |
||
Data Vencimento |
Desconto (%) |
Parcela |
Data Vencimento |
|
017- Coramara 107- Gilson Carone 021- Waldir Furtado Amorim (BNH de baixo) 019- Dr. Luiz Tinoco da Fonseca (BNH de cima) 111- Central Parque 126- Marbrasa 025- Aeroporto 024- Rui Pinto Bandeira 026- Boa Vista 041- Jardim América 123- IBC 125- Jardim Itapemirim 110- Boa Esperança 033- Monte Cristo 114- Alto Monte Cristo 040- São Lucas 039-Caiçara 037- Agostinho Simonato. 206- Localidade de Córrego do Cedro |
16/04/2020 18/05/2020 16/06/2020 |
15% 10% 05% |
1ª 2ª 3ª 4ª |
16/04/2020 18/05/2020 16/06/2020 16/07/2020 |
Região 09, Região 10, Região 11, Região 12 e Região 13
Bairros |
Cota única |
Pagtº parcelado |
||
Data Vencimento |
Desconto (%) |
Parcela |
Data Vencimento |
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097- Centro 096- Sumaré 091- Gilberto Machado 095- Recanto 098- Guandu 059- Santo Antônio
LOCALIDADES/ DISTRITOS: 177/ 160/ 151/141/142/144/188/148 147/174/191/167/186/169/143/139 179/158/132/165/134/184/190/120 166/189/172/175/176/171/161/066 089/063/023/043/013/079/199/031 015/900/045/162/164/138/187/137 155/156/183/185//196/159/168/133 201/906/901/129/119/157/145/173 152/198/135/197/163/124/194/154 193/192/149/127/122/205/204/130 905/121/136/195/178/140/131/182 170/180/153/181/146/150/010/016 |
17/04/2020 18/05/2020 17/06/2020 |
15% 10% 05% |
1ª 2ª 3ª 4ª |
17/04/2020 18/05/2020 17/06/2020 17/07/2020 |