DECRETO Nº 29.048

 

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA BRK AMBIENTAL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM S/A, A ÁREA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 69, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e do artigo 6° do Decreto-Lei n° 3.365/1941, decreta:

 

Art. 1º Fica constituída faixa de servidão pública administrativa, mediante acordo ou judicialmente, ficando declarada de utilidade pública a faixa do terreno situado no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, Distrito de Vargem Grande de Soturno (zona rural) de propriedade do Sr. Ivonei Moreira, localizado atrás do Ginásio de Soturno, margeando o córrego, conforme Memorial de Coordenadas abaixo:

 

ID

E

N

Ponto 01

285256,20

7702361,90

Observação

Projeção UTM

Datum Sirgas 2000/Zona 24S

 

Art. 2° A faixa de servidão caracterizada no artigo anterior é necessária à complementação da implantação do sistema de rede de água e esgoto, parte integrante do serviço público fornecido pela empresa concessionária BRK AMBIENTAL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM S/A.

 

Art. 3° O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM em conformidade com a legislação vigente, poderá promover a constituição de servidão da faixa descrita no artigo 1° deste Decreto, e a proceder, no caso de urgência, de acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 4° Todos os ônus decorrentes da constituição e/ou execução da servidão administrativa da área a que se refere o artigo 1° deste Decreto, ficarão por conta do Município de Cachoeiro de Itapemirim, nos termos da Cláusula Sexta, subitem “5” do Contrato de Concessão n° 029/1998.

 

Art. 5° O proprietário e/ou possuidor da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.

 

Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de novembro de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.