DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA BRK AMBIENTAL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM S/A, A ÁREA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 69, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e do artigo 6° do Decreto-Lei n° 3.365/1941, decreta:
Art. 1º Fica constituída faixa de servidão pública administrativa, mediante acordo ou judicialmente, ficando declarada de utilidade pública a faixa do terreno situado no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, Distrito de Vargem Grande de Soturno (zona rural) de propriedade do Sr. Ivonei Moreira, localizado atrás do Ginásio de Soturno, margeando o córrego, conforme Memorial de Coordenadas abaixo:
ID |
E |
N |
Ponto 01 |
285256,20 |
7702361,90 |
Observação |
Projeção UTM |
Datum Sirgas 2000/Zona 24S |
Art. 2° A faixa de servidão caracterizada no artigo anterior é necessária à complementação da implantação do sistema de rede de água e esgoto, parte integrante do serviço público fornecido pela empresa concessionária BRK AMBIENTAL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM S/A.
Art. 3° O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM em conformidade com a legislação vigente, poderá promover a constituição de servidão da faixa descrita no artigo 1° deste Decreto, e a proceder, no caso de urgência, de acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4° Todos os ônus decorrentes da constituição e/ou execução da servidão administrativa da área a que se refere o artigo 1° deste Decreto, ficarão por conta do Município de Cachoeiro de Itapemirim, nos termos da Cláusula Sexta, subitem “5” do Contrato de Concessão n° 029/1998.
Art. 5° O proprietário e/ou possuidor da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.