REVOGADO PELO DECRETO Nº 30.700/2021
DECRETO N° 29.073, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SEMDES, COM BASE NO ARTIGO 17 DA LEI N° 7726, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, decreta:
Art. 1º Nos termos do
artigo 17
da Lei Municipal nº 7726, de 30 de setembro de 2019, fica alterada a
nomenclatura de cargo em comissão da Estrutura Administrativa Básica da
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, em especial da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES, nos termos deste Decreto.
Art. 2° A Coordenação
de Restaurante Popular e Cozinha Comunitária, Padrão C 4,
da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
passa a denominar-se Coordenação do
Projeto Apadrinhamento Afetivo, Padrão C 4, subordinada à Gerência
de Proteção Social Especial, modificando o organograma básico da SEMDES.
Art. 3° O artigo 205
do Regimento Interno da
Administração Municipal da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim,
aprovado pelo Decreto n° 27.780, de 04 de julho
de 2018, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 205 Compete especialmente à Coordenação do Projeto
Apadrinhamento Afetivo:
I - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades
do Projeto “Apadrinhamento: Construindo laços de afeto e
cuidado;
II - Determinar todas as providências operacionais e
administrativas para o desenvolvimento do Projeto “Apadrinhamento: Construindo
laços de afeto e cuidado” no âmbito do Município;
III - Interromper ou suspender a condição de padrinho,
quando houver descumprimento de acordos pré-estabelecidos do projeto;
IV - Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas.”
Art. 4° Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 06 de dezembro de 2019.
VICTOR DA
SILVA COELHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.